Licenças falsas

Justiça estadual deve julgar caso de estelionato

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15 de julho de 2009, 14h56

Por causar prejuízos a particulares, acusado de estelionato por vender licenças falsas para rádios, deve ser julgado pela Justiça Estadual. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em conflito de competências entre o Juízo de Direito de Catanduva e o Juízo Federal de Joaçaba, em Santa Catarina.

O Ministério Público Federal denunciou um homem por usar documentos públicos falsos e se passar por agente federal para vender licenças irregulares de serviços de radiodifusão. Ao receber o processo, o Juízo Federal declinou de sua competência para a Justiça estadual. O MPF interpôs recurso, que foi desprovido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Posteriormente, o Juízo de Direito de Catanduva suscitou o conflito de competência. Afirmou que os delitos atingiram bens, serviços ou interesses da União, conforme conflitos já julgados pelo Supremo Tribunal Federal.

Porém, segundo o ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ, a competência é do Juízo de Direito de Catanduva pois as ações do acusado teriam prejudicado apenas particulares e não entes públicos. “Ainda que a União tenha o interesse na punição do eventual estelionatário, o prejuízo causado por este seria genérico e reflexo, pois não houve ofensa direta a bens, serviços ou interesses públicos”, esclareceu o relator. Ele considerou também que os supostos crimes não entrariam nas competências previstas no artigo 109 da Constituição Federal para a Justiça Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

CC 94.374

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