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14 julho 2009
Recomendação do CNJ
Tabeliã continuará afastada do cargo, decide STJ
Fracassou o pedido de uma servidora pública para que fosse reintegrada no cargo de titular do 8º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao recurso. A servidora teve sua nomeação desconstituída por força de decreto assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado, que cumpriu recomendações do Conselho Nacional de Justiça.
No caso, a servidora foi oficializada no exercício das funções de tabeliã do 8º Tabelionato de Notas de Goiânia há mais de 10 anos, por meio de efetivação mediante um processo administrativo conduzido pelo presidente do Tribunal de Justiça à época.
Afastada do cargo pelo decreto do Judiciário goiano, a servidora entrou com Mandado de Segurança. Alegou que não pode ser afastada de sua função até que seja feito o concurso público motivador do ato administrativo, sob pena de estarem sendo violados os princípios da segurança jurídica e da prescrição administrativa.
O pedido foi negado. O TJ-GO justificou que o Decreto 525/2008 foi expedido, tão somente, para dar cumprimento à decisão do CNJ, em seu pedido de providências 861/2008.
No STJ, a defesa da servidora alegou que o CNJ apenas recomendou providências, as quais não se caracterizaram como determinação capaz de tornar o presidente do TJ-GO mero executor. Além disso, sustentou que o decreto extrapolou a recomendação do CNJ. Isso porque afetou situações já consolidadas no tempo, desrespeitando o direito adquirido, a segurança jurídica e os princípios da confiança e da boa-fé, bem como as regras de decadência administrativa após o quinquênio legal.
Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, informou que o CNJ encaminhou providências específicas e concretas a serem tomadas pelo TJ-GO e ainda definiu prazos para que fossem executadas. A ministra considerou que o presidente do TJ-GO, ao editar o Decreto Judiciário 525/2008, foi mero executor da determinação concreta, direta e específica do CNJ.
“O CNJ é órgão de controle da atuação administrativa do Judiciário, devendo suas decisões ser cumpridas. Nesse passo, não poderia o presidente do Tribunal revogar o Decreto Judiciário 525/2008, tendo em vista que esse ato é mera execução administrativa da decisão do CNJ”, assinalou a ministra ao negar o seguimento do recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
RMS 29.310
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2009
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