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14 julho 2009
Caminho processual
Projeto que dificulta agravo passa na CCJ da Câmara
Pode ir direto para votação no Senado o projeto de lei que limita o uso de Agravos de Instrumentos aos tribunais superiores. Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.778/08 obriga os Agravos a serem analisados antes pelo próprio magistrado que julga a causa antes de subirem ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal. Se o Agravo for negado, o advogado poderá recorrer ao órgão competente. Se for julgado manifestamente inadmissível, o agravante será condenado a pagar multa de até 10% do valor corrigido da causa.
Os Agravos de Instrumento são um tipo de recurso usado para permitir a subida às duas cortes dos Recursos Extraordinário e Especial, quando ela for impedida pela Justiça de origem. Pela atual legislação, o Agravo de Instrumento corre fora dos autos do processo original. De acordo com a proposta aprovada pela Câmara, ambos os recursos seriam transformados em agravos comuns, e analisados antes pelo próprio magistrado que não admitiu o Recurso Especial ou Extraordinário.
O projeto é do deputado Paes Landim (PTB-PI) e foi relatado pelo deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que apresentou parecer favorável com três emendas: duas de redação e técnica legislativa e a outra excluindo dispositivo que, segundo informações divulgadas por aquela Casa legislativa, “condicionaria a subida do Agravo ao pagamento, pelo agravante, das custas da execução”. Isso porque entendeu o relator que esse dispositivo poderia violar a Constituição Federal.
Como a aprovação se deu em caráter conclusivo, o projeto deve seguir direto para o Senado sem passar pelo Plenário da Câmara se não for apresentado recurso assinado por 51 deputados, ou seja 10% do total.
No STJ, o número de Agravos de Instrumento apreciados cresce ano a ano. No ano passado, dos 354.042 processos julgados — 7,2% a mais que no ano anterior —, 121.106 foram Agravos de Instrumento, quantidade mais expressiva que a de Recursos Especiais, que ficou em 106.984, mais de 50% do que o terceiro tipo de processo mais julgado no tribunal, o Agravo Regimental, que alcançou a marca de 51.195. Apenas nos primeiros cinco meses deste ano, já chegaram ao STJ 48.233 Agravos de Instrumento, isso somado aos 1.727 Agravos para subir o processo para o STF.
O número excessivo desse tipo de recurso levou o STJ a buscar alternativas que acelerassem a tramitação. A primeira foi editar a Resolução 4, que trata do não conhecimento do Agravo de Instrumento manifestamente inadmissível. Como consequência, veio a segunda medida, a criação de um setor para apreciar apenas esses casos, impedindo sua distribuição aos ministros e, dessa forma, permitindo a celeridade dos demais processos em razão de evitar a perda de tempo em exames de recursos que não preenchem os requisitos de admissibilidade e que nem deveriam ter sido ajuizados no tribunal.
A unidade — o Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência — teve seu alcance ampliado e passou a funcionar como um “filtro” também para os Recursos Especiais na mesma situação e, com isso, a própria presidência da Corte passou a rejeitar os recursos manifestamente inadmissíveis, prejudicados ou em confronto com súmulas ou com a jurisprudência dominante no Tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Tirania legislativa
A tirania legislativa
Em resumo, o que sobeja ao desolado cidadão, é que os componentes do feudo do "Tribunal Tirano", pretendem mesmo, é manter o status , - bem remunerado, enfatiza-se - SEM TRABALHAR EFETIVAMENTE. Que vão para o inferno com as suas espúrias e vaidosas ambições.
Furor ou burrice legiferante renitente? (1)
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Cada vez que leio uma notícia dessas, que dá conta da intenção de criar mais empeços ao jurisdicionado, convenço-me ainda mais de que os homens que legislam vivem em outro mundo, em outro tempo.
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De um lado, a população não para de crescer. Isso, obviamente, implica um aumento, mesmo que meramente vegetativo, das relações intersubjetivas. Corolário necessário é o incremento dos conflitos que exigem solução para manter a ordem social. Por outro lado, o Estado avoca para si com exclusividade, ou quase-exclusividade, já que entre nós vigora o instituto da arbitragem, a administração e aplicação do Direito visando à realização da justiça. Seria ótimo se não houvesse um terceiro lado, que é este terrificante agir do Estado, agigantado, um enorme prestador de serviços precários, abarrotado de funcionários públicos, mas que não consegue dar cabo de suas funções e, por essa razão, tudo faz para restringir esses serviços, entre os quais o jurisdicional.
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Será que esses parlamentares não aprendem nada com a história? Será que não enxergam um palmo à frente do nariz e, é claro, de suas intumescidas vaidades? Indago, qual o controle estatístico sério que se faz para acompanhar e aprender (sim, porque é esta a melhor forma de aprendizado por tentativa e erro) se as medidas outrora adotadas repercutiram os efeitos desejados ou não? Nenhum. Isso mesmo, não se faz nenhum controle. É o império de uma cultura medíocre, do famoso "jeitinho"... um amadorismo tão patético quanto deplorável. Tudo não passa de purpurina, meros paliativos.
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(CONTINUA)...
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