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14 julho 2009

Fumante passivo

Preso pede para ser transferido para ala de não-fumantes

Um pedido inusitado foi parar no Superior Tribunal de Justiça. O preso Donizete de Lima Ferreira recorreu ao tribunal para ser transferido para uma unidade prisional reservada a presos não-fumantes. O pedido foi negado pela ministra Laurita Vaz, que está no exercício da Presidência no STJ.

Condenado à pena de 23 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, Ferreira sofre, atualmente, de insuficiência respiratória. Ele alega que a doença foi causada pela fumaça de tabaco de seus companheiros de cela.

Ao negar a liminar, a ministra Laurita Vaz afirmou não vislumbrar constrangimento ilegal ao direito de ir e vir de Ferreira. “Não há urgência que autorize o deferimento de qualquer medida urgente por esta Presidência”, decidiu a ministra. O mérito do pedido ainda está pendente de julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 10 comentários

15/07/2009 17:59 Barros Freitas (Outros)
o desrespeito de uma juiza à saude de um ser humano
Que tal a sehora juiza (caso nao seja fumante) ser condenada por um tribunal do povo para conviver com quatro fumantes, sempre ao seu lado, durante alguns anos? Às vezes só se dá geito nesses absurdos com atitudes fortes e de impacto. Essa juiza é uma despreparada para a função que ocupa. Alberto Freitas - Recife.
14/07/2009 20:00 SANTA INQUISIÇÃO (Professor)
É o preço
Esse é o preço da prisão: conviver com pessoas com as quais não se quer conviver. E entre elas haverá fumantes. Está correta a ministra do STJ.
14/07/2009 18:08 rogério lima (Estudante de Direito - Consumidor)
DECISÃO EQUIVOCADA
O preso tem direito de não morrer de insuficiência respiratória. Ainda que não tivesse tal doença, cientificamente, ele poderia vir a desenvolver a doença.
A ministra Laurita Vaz, do STJ, frustra toda a pespectiva do preso em regenerar-se quando do cumprimento da pena.Evidentemente, que o preso que se arrepende ou é inocente sonha em transformar sua vida. Se existe unidade de não fumantes, ele tem o direito de ser transferido. A não ser que nos pormenores do processo, não seja esta a real intenção do réu em mudar.
Nos freios e contrapesos, a dignidade da pessoa humana é primeiro do que a liberdade de ir e vir...
Rogério Lima (Bacharelando em Direito.).

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