Crédito-prêmio

MP 460 atende expectativas fiscais e de exportadores

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14 de julho de 2009, 14h44

Está prevista para esta terça-feira (14/7) a votação da lei de conversão da Medida Provisória 460/09, na Câmara dos Deputados, em Brasília. O Projeto de Lei de Conversão 12/09 já havia passado no Plenário do Senado, por unanimidade, na última terça-feira (7/7). O PLV, encaminhado pela Câmara, é um texto substitutivo da MP, e sofreu modificações no Senado por meio de emendas apresentadas pela relatora, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Entre essas emendas há uma de especial importância para a economia do país — que trata do crédito-prêmio de IPI concedido aos exportadores.

É importante que essa emenda seja compreendida total e claramente por toda a sociedade. Assim buscamos elaborar uma série de perguntas e respostas que possam esclarecer o tema, para as quais solicitamos a atenção.

Em 1969, o Brasil, acompanhando a tendência mundial, criou o crédito-prêmio, para estimular e desonerar as exportações. Um país deve exportar produtos, não impostos. Na América Latina, os países de língua espanhola o chamam de reintegro. Na União Européia e nos EUA chama-se Tax Rebate. No fundo é tudo a mesma coisa. O crédito-prêmio restitui ao exportador parte dos impostos cobrados durante a produção. Para se ter uma ideia, a produção do açúcar paga 28% de impostos.

A discussão é jurídica. A União afirma que o mecanismo foi encerrado em 1983. Os exportadores contestam esta afirmativa e lutam na Justiça para demonstrar que o mecanismo vigora até hoje. Após 15 anos de jurisprudência pacífica, que seguiu até 2004 em favor dos contribuintes exportadores, houve uma reviravolta, uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e prevaleceu a validade do crédito só até 1990. Como a matéria é constitucional, espera-se discussão e decisão no Supremo Tribunal Federal.

Seja qual for a decisão final do STF, o país estará num impasse. Caso a Justiça decida pelo encerramento do crédito-prêmio em 1990, teríamos um sério rombo econômico nas empresas exportadoras: o fisco teria de cobrar retroativamente, de todos os exportadores brasileiros, todas as compensações tributárias, mais juros e multas. E quebraria centenas de grandes empresas exportadoras, bem como provocaria o desemprego de centenas de milhares de trabalhadores. E, se a Justiça decidir que o crédito-prêmio está em vigor, a União não teria como arcar com a despesa. Não se trata mais de saber quem tem ou não razão, mas de procurar encerrar esta disputa tributária da melhor maneira possível, com muito equilíbrio e bom senso, especialmente neste momento de crise econômica mundial, procurando mitigar custos e riscos, preservando empresas e empregos. Esta é a missão do Legislativo, a Casa política por excelência, eleita pelo povo, ao apresentar uma solução para o impasse.

Geração e preservação de centenas de milhares de empregos, maior investimento nas exportações, reafirmação, por parte do governo, de seu compromisso com a segurança jurídica. Todos ganham com esta solução, que limita o crédito-prêmio ao período que termina em 2002. Ganha a União porque reduz os riscos potenciais de prejuízo do Tesouro em cerca de R$ 100 bilhões. É uma medida anticíclica, favorável ao crescimento da economia,que permitirá a recuperação mais acelerada da atividade exportadora, ainda abalada pela crise internacional. Nossas exportações de manufaturados ainda estão perdendo espaço em vários mercados, por uma combinação de câmbio valorizado e peso dos impostos que oneram a produção.

Do lado dos empresários, a solução negociada permitirá a regularização de certidões, além de viabilizar o pagamento dos “esqueletos” tributários. E manterá os negócios funcionando normalmente, sem riscos de quebra de centenas de empresas, de drástica redução dos investimentos e da perda de milhares de empregos. Há ainda um enorme ganho para a sociedade, com a redução de custos com a administração de todos os processos em andamento, milhares neste momento, e que serão interrompidos.

Se não houver acordo, perdem todos, governo, empresários, empregados. É um jogo de perde-perde, em que o principal prejudicado é o país. Ficam todos na dependência da decisão do Supremo. Se o governo ganhar, não recebe, porque os empresários, sem condições de pagar, quebram — e os empregos vão-se pelo ralo junto com as empresas. Se os empresários ganharem, também não recebem, porque o governo não terá como pagar. O governo prevê a possibilidade de perder o processo, tanto que reservou no Orçamento a quantia de R$ 20 bilhões para este caso; mas o dinheiro será insuficiente para cobrir o que neste caso terá de pagar — algo como R$ 65 bilhões.

Também não haverá desembolso financeiro por parte da União, uma vez que os créditos não compensados no passado só poderiam a partir de agora ser utilizados para compensação contra a Dívida Ativa própria ou de terceiros para com a União, e, ao mesmo tempo, haverá recuperação das empresas, ampliação de exportações, criação de empregos, todo o efeito multiplicador da economia.

A limitação do reconhecimento do benefício a dezembro de 2002, a extinção de todas as compensações realizadas com ordem judicial e a liquidação de todos os direitos tributários pelo encontro de contas são os critérios para a medida. Há plena fiscalização também e restrições aos contribuintes em litígio. Todos serão obrigados a comprovar as exportações realizadas. A operação é totalmente transparente e acessível ao entendimento da população.

A Receita Federal, durante recente audiência pública no Senado, apresentou números variando de R$ 140 bilhões a R$ 280 bilhões, sem contudo apresentar qualquer planilha de cálculo ou mesmo revelar os critérios utilizados. Estudos realizados e atestados por institutos e consultores reconhecidos internacionalmente mostraram que o valor real seria da ordem de R$ 65 bilhões, sendo que mais da metade deste valor já foi compensado contra outros tributos federais no passado. Vale lembrar que a União já reservou para essa compensação, na previsão orçamentária de 2010, o valor de R$ 20 bilhões.

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