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14 julho 2009
IPVA no Paraná
Justiça de SP julga registro irregular de carros
A apuração de crime pelo uso de endereços paranaenses para registro de automóveis que, na realidade, circulam em São Paulo, continuará em São Paulo. O Superior Tribunal de Justiça atendeu pedido da Justiça do Paraná que afirmava não ter competência para processar e julgar os casos identificados na “Operação de Olho na Placa”. Isso porque a sonegação fiscal foi efetivada em São Paulo e absorveria o crime de falsidade ideológica.
Na investigação, as Polícias Civil, Militar e Rodoviária paulistas em conjunto com a Fazenda estadual identificaram veículos, especialmente usados por locadoras, que circulavam em São Paulo, mas recolhiam o IPVA no Paraná, que tem alíquota menor.
Inicialmente, a Justiça entendeu que o caso deveria ser julgado em Curitiba, onde teria ocorrido o crime de falsidade, ao informar a empresa endereço falso para registro do veículo. O ministro Jorge Mussi, da 2ª Seção do STJ, decidiu que a falsidade eventualmente ocorrida serviu de meio para o fim de suprimir o pagamento de tributos. Por isso, a primeira conduta seria absorvida pela segunda. E como a sonegação só é consumada com o dano ao erário e este será suportado, no caso, pelo estado de São Paulo, compete à Justiça paulista processar e julgar o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
CC 102.866
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2009
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