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14 julho 2009
Invasão do MST
Estado é condenado a indenizar fazendeiro
O estado de Rondônia foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais para o dono de uma fazenda invadida por cerca de 100 integrantes do MST, no município de Vilhena. O estado ainda terá de restituir parte da devastação feita pelos invasores, além de 221 cabeças de gados. A invasão ocorreu em maio de 2004. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho. Cabe recurso.
Segundo o dono da fazenda, Maércio Domingos Polo Sartor, os invasores não atenderam a ordem judicial e atacaram o veículo onde ele, um oficial de Justiça e policiais militares estavam. Armados com pedaços de pau, ferros e facões, os invasores os mantiveram em cárcere privado por muitas horas, além de submetê-los a todo tipo de humilhações e ameaças, contaram.
O juiz Alexandre Miguel, titular da Vara, afirmou que o autor passou por situações constrangedoras ao assistir sua propriedade ser destruída por invasores. Ele explicou que o estado foi omisso e não ofereceu policiamento adequado para proteger a fazenda.
O dano moral foi reconhecido “pela situação aflitiva por que passou o autor na busca incessante na defesa de sua propriedade e na pouca — ou nenhuma resposta — obtida do ente estatal, bem como o de ver seu patrimônio sendo dilapidado por ação de invasores, sem que tenha sido eficientemente defendido pelo policiamento estatal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Clique aqui para ler a decisão
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Corretíssimo
Brasil um país de tolos!
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