Invasão do MST

Estado é condenado a indenizar fazendeiro

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14 de julho de 2009, 7h53

O estado de Rondônia foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais para o dono de uma fazenda invadida por cerca de 100 integrantes do MST, no município de Vilhena. O estado ainda terá de restituir parte da devastação feita pelos invasores, além de 221 cabeças de gados. A invasão ocorreu em maio de 2004. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho. Cabe recurso. 

Segundo o dono da fazenda, Maércio Domingos Polo Sartor, os invasores não atenderam a ordem judicial e atacaram o veículo onde ele, um oficial de Justiça e policiais militares estavam. Armados com pedaços de pau, ferros e facões, os invasores os mantiveram em cárcere privado por muitas horas, além de submetê-los a todo tipo de humilhações e ameaças, contaram.

O juiz Alexandre Miguel, titular da Vara, afirmou que o autor passou por situações constrangedoras ao assistir sua propriedade ser destruída por invasores. Ele explicou que o estado foi omisso e não ofereceu policiamento adequado para proteger a fazenda.

O dano moral foi reconhecido “pela situação aflitiva por que passou o autor na busca incessante na defesa de sua propriedade e na pouca — ou nenhuma resposta — obtida do ente estatal, bem como o de ver seu patrimônio sendo dilapidado por ação de invasores, sem que tenha sido eficientemente defendido pelo policiamento estatal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Rondônia.

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