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Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
Desde 2005, CNMP aplicou punição disciplinar apenas para sete promotores
Lamentável.
O CONJUR além de tentar, a todo momento, alavancar a popularidade do referido ministro, também costuma defender suas idéias, como por exemplo, limitações às atribuições do Ministério Público. Ver, a este respeito, as "atualizações" da obra clássica de Hely Lopes Meirelles (Mandado de Segurança) e a "obra" "Ação CIvil Públic, aspectos polêmicos", organizada pelo amigo (não meu) Arnold Wald.
Discordo do comportamento do Ministro Barbosa, mas ele estava correto ao dizer que se tentava acabar com a Justiça... e isso se tenta também contra o Ministério Público. Resta lamentar...
Mas a matéria é muito ruim! Partindo da premissa adotada, poderíamos indagar: quantos réus o STF condenou em toda a sua história?
A partir daí podemos concluir que o Supremo não disse a que veio? Podemos dizer que o STF é ineficiente na jurisdição criminal?
Fato é que nem todos os casos que vão a julgamento disciplinar no CNMP são de promotores/procuradores culpados. Há os inocentes também e há acusações temerárias contra membros do MP. Portanto, é de se esperar que nem todos os casos resultem em condenações.
A cobrança do autor do artigo por números mais expressivos no que concerne à atuação disciplinar do CNMP, leva o leitor mais desavisado a acreditar que os desvios de conduta sejam a regra e, não, a exceção entre os membros do MP.
Eventuais desvios e abusos não são "privilégios" do MP, mas também do Parlamento, Judiciário, Advocacia, e todas as outras instituições humanas, mas o interessante é que só se fala do MP. Por que será?
Por que o CONJUR não faz uma pesquisa para saber quantos agentes públicos detentores de foro por prerrogativa de função foram condenados pelos tribunais superiores desde 2005?
Deve ser porque, no Brasil, só existam gestores honestos e os criminosos devem realmente ser apenas os promotores e procuradores.
Trata-se de uma completa inversão de valores, resultado de uma postura manifestamente ideológica, que visa a enfraquecer uma instituição que é um dos pilares do controle judicial da Administração Pública. Postura essa, aliás, que não se coaduna com aquela esperada de qualquer veículo jornalístico, que deve, sim, criticar, quando preciso, mas não difundir, sem o menor constrangimento, visões preconceituosas acerca de determinadas instituições.
Em nenhum momento podemos adotar as procentagens mencionadas como sinal de autação ou não do Conselho. As punições aplicadas são poucas? Ok, mas alguém comparou isso com elementos externos de cada caso? Qual seria o sentido, por exemplo, na aplicação de pena disciplinar quando o membro foi inocentado em processo comum?
A mera menção de números me parece obscura e não demonstra falta de atuação do tal CNMP, aliás, não vi nada na matéria que demonstre isso. Prefiro ser otimista e entender que a falta de punições se deve a um trabalho melhor do que se pensa por parte do M.P..
são a falta de estrutura e as decisões da Corte Suprema que invalidaram decisões do CNMP. A parcialidade do CONJUR para criticar tudo que tem relação com o MP é tão desenfreada que comete "erros" brutais e inescusáveis na matéria tendenciosa.
Comentários encerrados em 22/07/2009
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