Justiça célere

Supremo amplia competência do Plenário Virtual

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13 de julho de 2009, 9h15

O Supremo Tribunal Federal adotou mais uma medida para agilizar o julgamento dos processos. Agora, além da análise da Repercussão Geral, o Plenário Virtual também ficará responsável por decidir se tem matéria constitucional no Recurso Extraordinário proposto. Se não for o caso, o recurso será rejeitado e nenhum outro sobre o mesmo assunto poderá subir ao Supremo. Esta mudança na forma de análise prévia dos recursos pode impedir frustrações e ajudar a economizar tempo como no caso da assinatura básica, em que a corte entendeu que havia ampla repercussão, mas ao analisar melhor, concluiu que não entraria no mérito porque não havia matéria constitucional envolvida.

A novidade, que pretende evitar maior demora na análise e impedir que milhares de recursos sejam decididos milhares de vezes pela corte, transformou-se em emenda ao artigo 324 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, aprovada em maio deste ano. O dispositivo (clique aqui para ler) fala do prazo de 20 dias que cada ministro tem para se manifestar no Plenário Virtual sobre a Repercussão Geral dos recursos em pauta. Se não se expressar, presume-se que há. O Plenário Virtual é um sistema eletrônico de votação.

A emenda criou o parágrafo 2º, onde está escrito que a regra se inverte quando o relator concluir que se trata de matéria infraconstitucional. Se nenhum de seus colegas se manifestar, conclui-se que o recurso não deve ser analisado no Plenário real.

O pontapé inicial para esta mudança foi o voto da ministra Ellen Gracie no recurso em que se discutia o prazo de prescrição para ação de cobrança da multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. O Tribunal Superior do Trabalho entendia que o prazo é determinado pela Lei Complementar 110/01. A ministra, relatora do RE 584.608, observou que a jurisprudência nas duas turmas do Supremo era de que esta questão é infraconstitucional. Portanto, não caberia a sua análise pelo Plenário.

“Ora, se se chega à conclusão de que não há questão constitucional a ser discutida por estar o assunto adstrito ao exame da legislação infraconstitucional, por óbvio falta ao caso elemento de configuração da própria Repercussão Geral”, escreveu Ellen Gracie em seu voto no Plenário Virtual. Ela lembrou que a Emenda Constitucional 45/04 não exige apenas a Repercussão Geral, mas a existência de uma questão constitucional a ser resolvida. Com isso, a ministra conclui que é possível aplicar os efeitos da ausência da Repercussão Geral quando a questão constitucional não tiver relevância e também quando tratar-se de matéria infraconstitucional.

Por maioria, os ministros concordaram com o voto de Ellen Gracie. O ministro Joaquim Barbosa não votou na ocasião e Marco Aurélio discordou. Para ele, o Supremo não chegou a enfrentar o mérito da discussão, o que deveria ser feito em nome da segurança jurídica. “O importante é ocorrer a discussão do tema — ensejando o direito de defesa da matéria à exaustão — e a adoção de entendimento em colegiado”, votou.

O ministro Ricardo Lewandowski concordou com Ellen, mas observou que só se deve deixar de apreciar a Repercussão Geral da matéria quando o Supremo já tiver reconhecido de forma cabal o caráter infraconstitucional do tema discutido.

Assinatura básica
A assinatura básica foi um dos primeiros recursos a ser incluído no Plenário Virtual. Como naquela época ainda não havia essa definição em relação às questões infraconstitucionais, a Repercussão Geral foi aprovada e os recursos foram levados ao Plenário. No dia 17 de junho, os ministros decidiram não entrar no mérito da discussão porque concluíram que se tratava de matéria infraconstitucional.

No dia seguinte, na sessão plenária, o ministro Cezar Peluso, em questão de ordem, observou que era preciso adotar o regime de inexistência de Repercussão Geral aos processos que envolvam a questão da assinatura básica para impedir a subida de recursos impertinentes, uma vez que não há discussão constitucional. Esta definição consta no Informativo 551, disponível no site da corte.

O ministro Marco Aurélio, como no caso do FGTS, defendeu que o Supremo deveria entrar no mérito da questão como forma de unificar o entendimento em todo o país, já que há duas posições vigentes: nos Juizados Especiais, a favor do consumidor, e no Superior Tribunal de Justiça, há súmula permitindo a cobrança. Uma falha na Lei dos Juizados Especiais Estaduais faz com que os recursos das Turmas Recursais não possam ser enviados ao STJ, apenas ao Supremo. Clique aqui para ler mais sobre a falha.

Em pauta
A análise de Repercussão Geral existe desde maio de 2007, quando passou a constar no Regimento Interno do Supremo. A partir desta data, todos os recursos enviados à corte devem indicar os porquês de a matéria ter relevância social, econômica, política ou jurídica. Aqueles que forem mais antigos que a norma, não.

O Supremo escolhe os recursos mais bem instruídos para levar à análise de seus ministros. Enquanto isso, os demais, sobre o mesmo assunto e que estejam em qualquer vara ou tribunal do país, ficam sobrestados aguardando uma decisão da corte. A decisão tomada terá de ser aplicada em todos os casos pendentes.

De janeiro a junho, os ministros reconheceram Repercussão Geral em relação a 137 matérias. Outros 34 recursos foram rejeitados com o entendimento de que a discussão não ultrapassava o interesse das partes envolvidas na disputa. Foram apreciados 26 temas com Repercussão Geral, entre eles o que deu força à Lei de Recuperação Judicial ao julgá-la plenamente constitucional. De acordo com dados da corte, o tribunal solucionou definitivamente 17 recursos com repercussão. 

Atualmente, na pauta do Plenário Virtual existem sete Recursos Extraordinários e um Agravo de Instrumento. Um deles é o que trata da constitucionalidade da medida provisória (MP 1.858/99), que pôs fim à isenção de PIS e Cofins para sociedades cooperativas. O benefício foi concedido pela Lei Complementar 70/91. O ministro Eros Grau, que levou a questão ao Plenário Virtual, entendeu que a matéria “ultrapassa, nitidamente, os interesses subjetivos da causa”. Com o seu, há nove votos pela existência de Repercussão Geral no recurso (RE 598.085). Apenas a ministra Cármen Lúcia e o ministro Menezes Direito, que está de licença, não se manifestaram.

O recurso apresentado pelo município do Rio de Janeiro em relação à questão do IPTU progressivo também está praticamente definido no Plenário Virtual. Para nove ministros do Supremo, não há Repercussão Geral na ação em que a prefeitura pede a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da lei municipal que criou o IPTU progressivo. O ministro Cezar Peluso (relator) entende que, apesar de a questão ser suscitada em inúmeros outros recursos, “não transcende os limites subjetivos da causa”. Ele explica: o único interesse no caso é do município, que não quer restituir aos contribuintes o tributo recolhido indevidamente e, por isso, pede que a decisão não tenha efeito retroativo (RE 592.321).

O debate sobre a incidência de ICMS sobre a demanda contratada de energia também está no Plenário Virtual. O entendimento de que há Repercussão Geral já venceu. Há seis votos a favor e três contra, dos ministros Celso de Mello, Eros Grau e Cezar Peluso. Para o ministro Ricardo Lewandowski (relator), o impacto econômico que o resultado do debate poderá provocar no orçamento do Estado é um forte argumento para justificar a existência de ampla repercussão, já que ultrapassa o interesse subjetivo das partes, “pois compreende a definição do alcance e da eficácia de normas constitucionais” (RE 593.824).

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