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13 julho 2009
Princípio da insignificância
STJ absolve acusado de furto de pia de R$ 35
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou a jurisprudência da corte ao aplicar o princípio de insignificância para absolver um homem acusado de furtar uma pia de mármore no valor de R$ 35. A decisão foi unânime.
O Tribunal de Justiça de Minais Gerais havia entendido que o objeto furtado, apesar de ser de pequeno valor, não é ínfimo ou insignificante a ponto de levar à atipicidade da conduta.
A defesa do acusado sustentou que a conduta é de ínfima periculosidade, é um crime de bagatela e não deveria merecer a atenção do direito penal em razão do princípio da insignificância.
Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no caso, o valor total dos bens furtados pelo indivíduo, além de ser ínfimo, não afetou de forma expressiva a patrimônio da vítima, razão pela qual incide o princípio da insignificância, reconhecendo-se a inexistência do crime de furto pela exclusão da ilicitude. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 120.429
Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Insignificância!
Tudo fato atípico, insignificante.
Sem contar com os que se valem de prostitutas infantis.
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