Especialistas defendem que Brasil precisa ter uma Lei de Imprensa

15/07/2009 01:50Zerlottini (Outros)Lei de Imprensa...
O Brasil precisa é de LEIS que sejam cumpridas e de alguém que as faça cumprir. Não adianta fazer leis, se elas não são cumpridas e nem existe quem as faça cumprir. O que se necessita neste país é o FIM DA IMPUNIDADE! TODOS cometem crimes com a certeza da impunidade. Haja vista o que acontece em Brasília. Até o "sr. feudal" foi absolvido. E agora que o bigode resolveu acabar com as "sacanagens secretas", tá todo mundo berrando. Ô RAÇA!!!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
14/07/2009 16:55Músico sem OMB - SJC - SP (Outros)O Perigo
O perigo é esse mesmo, acreditar que um conselho de autorregulamentação pode substituir a lei, ocorrerá que a imprensa vai pedir liberdade total, ou seja, agir como bem quiser, com o argumento de que seu conselho de argumentação "funciona" e assim supões-se que não seria necessário pedir justiça, ao exemplo do CONAR, que regula a publicidade e a propaganda, e que só representa uma pequena parcela das empresas estando vinculada ideologicamente com elas, fazendo o jogo apenas de quem já tem defesa nesse pequeno círculo de empresas de comunicação.
14/07/2009 15:43Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco (Advogado Sócio de Escritório)Não podemos tarifar as indenizações
Muito bem. No caso da imprensa, tarifaremos as indenizações. E depois o que virá? A tarifação das indenizações pessoais? Um dedo (não vale para o minguinho) vale tanto. Uma perna, outro tanto. Ademais, para que lei de imprensa? Se a Constituição náo é suficiente, o que será? Se a imprensa não quer sofrer indenizatórias, que não ofenda a vítima, não a exponha ao ridículo, não transforme a vida em um circo mal enjambrado de horrores midiáticos.
14/07/2009 12:50João Gabriel (Advogado Assalariado - Administrativa)Um meio termo?
Um novo conjunto de regras para garantir a liberdade de expressão por meio da imprensa é imprescindível. Nada, porém, que policie ou que eventualmente possa mitigar o pleno exercício desse direito fundamental.
Procedimentos relacionados ao direito de resposta são importantes, mas, mais relevante é criar barreiras, principalmente, para a estipulação de indenizações milionárias contra os veículos de imprensa. Parece que o abrandamento de execuções contra veículos que lidam com esse bem (informação) possa ser o caminho mais sereno para a democracia. Uma execução de indenização não pode estar vinculada ao patrimônio do órgão condenado, sob pena de serem verificadas injustiças pela fixação de pífias penalidades. Contudo, a suavização da cobrança poderia ser feita, como, p. ex., um limite ao comprometimento do faturamento ou da penhora de bens. Os mecanismos de proteção do estatuto processual civil podem ser mais fortalecidos nesses casos, justamente para proteger a liberdade de imprensa.
Tudo isso deve ser pensado, pois, se de um lado não se deve tolerar a estipulação de indenizações irrisórias, também não se deve admitir a imposição de pesados fardos ao exercício da liberdade de imprensa, bem como autorizar o sufocamento econômico das respectivas empresas. A censura também se dá por propositais excessos de encargos indenizatórios.

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