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Especialistas defendem que Brasil precisa ter uma Lei de Imprensa
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Procedimentos relacionados ao direito de resposta são importantes, mas, mais relevante é criar barreiras, principalmente, para a estipulação de indenizações milionárias contra os veículos de imprensa. Parece que o abrandamento de execuções contra veículos que lidam com esse bem (informação) possa ser o caminho mais sereno para a democracia. Uma execução de indenização não pode estar vinculada ao patrimônio do órgão condenado, sob pena de serem verificadas injustiças pela fixação de pífias penalidades. Contudo, a suavização da cobrança poderia ser feita, como, p. ex., um limite ao comprometimento do faturamento ou da penhora de bens. Os mecanismos de proteção do estatuto processual civil podem ser mais fortalecidos nesses casos, justamente para proteger a liberdade de imprensa.
Tudo isso deve ser pensado, pois, se de um lado não se deve tolerar a estipulação de indenizações irrisórias, também não se deve admitir a imposição de pesados fardos ao exercício da liberdade de imprensa, bem como autorizar o sufocamento econômico das respectivas empresas. A censura também se dá por propositais excessos de encargos indenizatórios.
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