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11 julho 2009
Liberdade de expressão
Juizado Especial censura jornal no Espírito Santo
O jornal online Século Diário, de Vitória (ES), foi condenado a retirar do ar três reportagens publicadas recentemente, tendo como tema central a atuação de dois juízes do estado. O inusitado no caso é que a decisão de censurar o jornal foi proferida por Marcos Horácio Miranda, juiz do 2º Juizado Especial Cível Adjunto-Ufes, de Vitória. A ação foi ajuizada por colegas do sentenciante, os juízes Carlos Magno Moulin Lima e Flávio Jabour Moulin, ambos também atuando em juizados especiais. Os dois foram apontados nas reportagens como responsáveis por um suposto esquema de perseguição a advogados nos Juizados Especiais do Espírito Santo.
Segundo informações publicadas nesta quinta-feira (9/7) no veículo capixaba, os dois juízes pediram indenização por danos morais no valor equivalente a 20 salários mínimos, além do pedido de retirada das reportagens do ar. Esse é o valor-limite para o ingresso de ação no Juizado Especial sem a necessidade de advogado. Além do limite de valor pecuniário das ações, os Juizados Especiais foram criados para julgar matérias de menor complexidade.
O Século Diário também esclarece que “os autores justificam a ação judicial com base no direito de resposta que é assegurado a qualquer cidadão”. Ainda segundo o Século Diário, antes mesmo de tomar conhecimento do processo, o jornal publicou uma carta-resposta enviada pelo juiz Moulin Lima. Os textos censurados foram publicados nos dias 26 de junho e 2 e 3 de julho deste ano.
Para o advogado Alexandre Fidalgo, avaliar a complexidade da matéria é uma questão abrangente, de entendimento de cada juiz, e que não há lei que impeça o Juizado de prover este tipo de decisão. "No caso de questões relacionadas à imprensa, trata-se de uma questão constitucional, que afeta a sociedade, por isso não deveria ser julgada em um Juizado Especial". Ele explica que antes da revogação da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), havia argumento legal para isso. "No caso da Lei 9.099, que regula a competência dos Juizados, é preciso um Mandado de Segurança para combater uma decisão liminar de tirar a informação do ar, por exemplo".
Segundo reportagem publicada pelo jornal, o 2º Juizado Adjunto da Ufes, é hoje, dos dez Juizados Especiais existentes na Capital, um dos três únicos que não estão subordinados à distribuição automática de processos, podendo a parte interessada elegê-lo e lá protocolar livre e diretamente sua demanda. "Por essa circunstância, foi o juiz Marcos Horácio Miranda o escolhido para despachar o processo, acatando integralmente o que pleiteavam seus colegas Carlos Magno e Flávio Jabour".
Os juízes Flávio Jabour Moulin e Carlos Magno Moulin Lima também atuam em Juizados Especiais do estado. Eles são, respectivamente, filho e sobrinho do desembargador Alemer Ferraz Moulin. De acordo com informações divulgadas pelo jornal, os autores moveram 18 ações contra advogados, entre representações criminais, pedidos de indenização ou danos morais.
Segundo o editor-chefe do jornal, Stenka do Amaral Calado, os advogados do veículo estão estudando um meio de suspender a decisão. "Tudo indica que houve uma exorbitância, mas se entrarmos com recursos no mesmo juizado, este será julgado pelos mesmos juízes, o que parece ser uma perda de tempo", explica.
Processo 024.09.018.872-3
Leia a nota da redação do jornal Século Diário
Clique aqui para ler as matérias censuradas.
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 10 comentários
Negócio de família
Os fatos recentes corroboram essa impressão e tenho pena de alguns magistrados, pena mesmo.
Para não dizer nojo.
Aí, se alguém ficou indignado que me acione judicialmente, pois, terei imenso prazer em contestar ou oferecer um pedido contraposto JUNTO COM ALGUMAS REPRESENTAÇÕES NA CORREGEDORIA DO CNJ e informações à imprensa de fora do Estado, já que a daqui não vem sendo digna de confiança.
Vamos lá, vocês me conhecem e fiquem a vontade.
VAMOS FICAR DE OLHO NA INDENIZAÇÃO
Tou de olho!
VINÍCIUS- ARAGUAÍNA(TO) -AMAZÔNIA LEGAL - 63-9999-7700
A censura - de novo???
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
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