Fraude à Previdência

Advogado acusado pede julgamento na Justiça Federal

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11 de julho de 2009, 9h10

Por envolver matéria previdenciária, a defesa do advogado Francisco Alberto de Moura Silva, acusado de estelionato contra autarquia federal, falsidade ideológica e de uso de documento falso, quer que ele seja julgado na Justiça Federal e não mais na estadual. O pedido foi entregue ao Supremo Tribunal Federal em um Habeas Corpus.

O processo a que o advogado responde na Justiça comum teve início quando a carteira de trabalho e previdência social de um trabalhador foi apreendida durante uma busca da Polícia. O documento fazia parte de um lote de mais de mil semelhantes encontrados com o advogado. Suspeita-se que ele prometia aos donos das carteiras a fraude do documento para que o tempo de trabalho contado fosse adulterado, com o intuito de se antecipar a concessão aposentadorias. Para cada carteira encontrada foi aberto um processo diferente na Justiça.

A advogada do réu defende, no HC, que “se a finalidade da suposta adulteração das CTPS era conseguir o benefício previdenciário, a competência (do julgamento) deve ser da Justiça Federal”. Isso porque o INSS é autarquia ligada à União e não aos estados. Ela teme que seu cliente seja enviado novamente para a prisão e que depois seja reconhecida novamente a incompetência da justiça estadual paulista para julgá-lo, como já aconteceu antes.

Com os mais de 500 processos em andamento e outros 500 inquéritos policiais que podem virar ação penal, o exercício da defesa de Moura Silva seria difícil caso as ações judiciais corressem em juízos diferentes, já que o Supremo havia determinado que os processos tramitassem na 2ª Vara da Justiça Federal de Bauru.

A defesa informou no HC que o Ministério Público Federal já teria desistido da ação contra o advogado, uma vez que o dono da carteira apreendida desistiu do pedido de aposentadoria feito ao INSS.

O pedido foi distribuído ao gabinete da ministra Ellen Gracie. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 99.738

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