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10 julho 2009
Processo seltivo
STF autoriza provas de concurso público do MP-DF
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar que autoriza as provas do 28º concurso público para promotor de Justiça adjunto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. As provas estão agendadas para os dias 10, 11 e 12 de julho.
O MP-DF contestou ato do Conselho Nacional do Ministério Público que havia suspendido a segunda etapa do concurso a partir do pedido de uma candidata. Ela argumentou que três questões da prova objetiva indicavam divergência doutrinária e, por essa razão, teria sido violado o artigo 17 da Resolução CNMP 14/06.
Segundo a decisão, "não é raro encontrar divergência doutrinária sobre os mais diversos temas, razão pela qual a aplicação do mencionado artigo 17 da Resolução 14/06 deve ser operada de modo extremamente cauteloso".
Gilmar Mendes considerou o caso urgente por conta da data das provas. Segundo o presidente do STF, a suspensão da prova “vislumbrou como perigo da demora o deslocamento dos candidatos para a Capital Federal, uma vez que a eventual anulação de uma questão da prova objetiva na primeira etapa poderia resultar na anulação da segunda etapa”.
MS 28.130
Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2009
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