Herança em jogo

Médico acusado de tentar matar paciente vai a Júri

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10 de julho de 2009, 18h05

O médico L.A.B. vai a júri popular pelos crimes de tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante dissimulação) e falsidade ideológica. A decisão é da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O médico é acusado pelo Ministério Público de tentar matar o paciente D.E.D. para ficar com a sua herança.

A 6ª Câmara Criminal analisou recurso da defesa de D. contra a sentença de pronúncia. A turma julgadora entendeu que cabe ao Tribunal do Júri decidir se o réu é culpado ou inocente e declarar a incidência ou não das qualificadoras.

De acordo com a denúncia, os crimes teriam ocorrido em 1999. B. era dono de uma clínica de repouso na cidade de Garça, no interior do Estado de São Paulo. Na época, o paciente foi internado pela segunda vez para tratamento de alcoolismo. Ainda segundo o Ministério Público, antes mesmo da primeira internação, em 1997, a vítima cedeu para sua irmã 50% dos bens que teria direito pela morte de seu pai.

Em setembro daquele ano, D. e sua irmã, teriam acertado com a clínica, que o hospital receberia 2% da herança e 0,5% teria como destinatário o funcionário J.C.M. Depois foi feito novo acordo, por meio de novo contrato de cessão de direitos, no qual a irmã repassava à clínica 7,5% dos 50% que receberia de D.

A vítima, de acordo com cópia do testamento, recebera de seu pai apartamento, lojas, prédios, terrenos além do direito a uma parte de um parque de diversões. Douglas teria declarado que o médico sugeriu que ele entregasse ao hospital um percentual maior, correspondente a 40% da herança.

D. diz que recebeu uma medicação e no dia seguinte foi visitado por um grupo de advogados que o fizeram assinar o documento em que doava 40% da herança à clínica. O documento seria o testamento. D. informou que estava confuso e não chegou a ler os tais documentos que assinou.

A denúncia oferecida à Justiça diz que depois da assinatura, o paciente, que era diabético, passou a receber tratamento diferenciado a base de guloseimas, bolos e chocolates. Também houve a suspensão da aplicação de insulina. Douglas foi retirado da clínica em abril de 2000 e morreu em 2007, vítima de infarto.

A defesa
“Essa é uma história fantástica e fantasiosa digna de autores de novela”, afirmou o advogado Gustavo Henrique Badaró, que representa o médico, durante sustentação oral no Tribunal de Justiça. A defesa recorreu contra a sentença de pronúncia por ausência de fundamentação e prova da materialidade delitiva. “Não há a mínima prova da aplicação do tratamento médico criminoso”, contestou o advogado.

Segundo a defesa, a denúncia é inepta e não havia razão para o recebimento, muito menos para a pronúncia do seu cliente. “Não há prova da materialidade e meros indícios não são suficientes para mandar o acusado a júri popular”, disse Gustavo Badaró.

O relator do recurso, desembargador Machado de Andrade, não concordou com os argumentos do advogado. De acordo com o magistrado, para a decisão de pronúncia, basta haja prova da existência do delito e indícios de sua autoria. “Havendo, em tese, indícios de que o co-réu L.A.B. tenha tentado contra a vida da vítima, a pronúncia era de rigor”, afirmou o desembargador.

O magistrado destacou que a pronúncia não é decisão de mérito, mas de caráter processual, que tornar admissível a acusação. Segundo ele, na dúvida, mando caso para o exame do conselho de sentença.

A turma julgadora acolheu o pedido do Ministério Público para a pronúncia dos acusados pelo crime de falsidade. No entendimento dos desembargadores, o plano para por fim a vida de Douglas teria começado no dia em que a vítima foi levada a erro com a assinatura do testamento, pensando tratar de outro documento.

A turma julgadora mandou a júri para responder pelo crime de falsidade ideológica, além do médico, as testemunhas da assinatura do documento (P.G.N., J.M.C., R.G., L.R.L.S. e J.C.K.M.M.). “Os réus agiram de forma voluntária e consciente, fizeram declaração falsa com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, concluiu o relator. 

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