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9 julho 2009

Controle administrativo

Concurso para MP do Distrito Federal é suspenso

A segunda etapa do 28º concurso para promotor de Justiça adjunto do Ministério Público do Distrito Federal foi suspensa. Em decisão monocrática, Francisco Maurício, membro do Conselho Nacional do Ministério Público, concedeu liminar em procedimento de controle administrativo. Ele acatou as alegações de uma inscrita no concurso.

Segundo a candidata, a prova da primeira etapa havia violado uma resolução do CNMP que determina que “a prova preambular não poderá ser formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais”.

A decisão foi encaminhada na terça-feira (7/7) ao procurador-geral de Justiça do MP-DF. O concurso fica suspenso até o julgamento do mérito do procedimento de controle administrativo pelo Plenário do CNMP. As provas que foram suspensas estavam marcadas para os próximos dias 10, 11 e 12 de julho. Com informações da Assessoria de Comunicação do Conselho Nacional do Ministério Público.

PCA 665/2009

Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

9/07/2009 18:00 Ricardo Cubas (Advogado Autônomo)
Essa liminar já foi suspensa pelo STF
É triste ver avanços no controle sobre ilegalidades nos concursos públicos serem cassadas pelas altas instâncias do Poder Judiciário.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/07/2009.