Liberdade de expressão

Leia voto do ministro Peluso sobre diploma de jornalista

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9 de julho de 2009, 2h47

Não existe, no campo do jornalismo, nenhum risco que venha diretamente da ignorância de desconhecimento técnico para o exercício da profissão. Os danos decorrentes do mau exercício da profissão são gerados pelas deficiências de caráter, ética, cultura humanística, intelectual e, até, dependendo da hipótese, a deficiências de sentidos – nada que possa ser suprido ou corrigido por um curso, por melhor que seja. Este foi o entendimento do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, para decidir que não se pode exigir diploma de jornalista.

Peluso foi um dos oito ministros do Supremo que seguiram o entendimento do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, no último dia 17 de junho, para colocar fim à obrigatoriedade do diploma. O ministro Marco Aurélio ficou vencido, Joaquim Barbosa e Menezes Direito estavam ausentes.

Gilmar Mendes destacou que qualquer tipo de restrição ao direito de expressão configura controle prévio, que em verdade caracteriza censura prévia. Entendeu que a exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista é incompatível com a Constituição de 1988, que garante a liberdade de expressão aos cidadãos brasileiros.

Para Peluso, “não apenas aqui, mas, em todos os países, há séculos demonstra que o jornalismo sempre pôde ser bem exercido, independentemente da existência prévia de uma carreira universitária ou da exigência de um diploma de curso superior. Para não falar da origem espúria do decreto, até incompatível com a própria norma constitucional excepcional então vigente"

O ministro manifestou sua perplexidade diante da mera suposição de que alguém pudesse colocar em risco a coletividade pelo simples fato de exercer a profissão sem o diploma, a despeito da legislação que o exigia. Por maioria o Supremo decidiu pela revogação do artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei 972/1969, que tratava da obrigatoriedade do diploma.

Clique aqui para ler o voto.

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