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9 julho 2009
Lucro com tráfico
Justiça determina sequestro de bens de Beira-Mar
A Justiça de Belo Horizonte determinou o sequestro de mais de 20 bens de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, adquiridos com o lucro do tráfico de drogas, segundo O Globo. Ainda cabe recurso por parte da defesa.
Entre os bens estão diversos veículos e imóveis em Betim e Belo Horizonte, Minas Gerais, Guarapari, no Espírito Santo e Curitiba, no Paraná. Os bens serão leiloados e o valor apurado destinado ao Fundo Nacional Antidrogas.
José Eustáquio Lucas Pereira, juiz da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, decretou também a perda do dinheiro existente em contas bancárias em nomes de terceiros, utilizadas por Fernandinho Beira-Mar para movimentação de valores provenientes do tráfico. Ao menos 23 contas bancárias tiveram decretada a perda do dinheiro que nelas havia. O magistrado decretou ainda a perda de três veículos em nome de "laranjas" de Beira-Mar. Os bens já haviam sido sequestrados em liminar.
Para o juiz, o réu adquiriu "bens com o proveito auferido da prática do tráfico ilícito de entorpecentes" e "não há que se falar em cerceamento de defesa", devido à prova evidente da origem ilícita do dinheiro. De acordo com a sentença, o traficante "utilizava-se de pessoas próximas, ou até mesmo de parentes, para acobertar suas transações provenientes do lucro auferido pela venda de drogas". Entre as colaboradoras de Beira-Mar estaria uma suposta amante, que emprestava o nome para o réu fazer transações bancárias. De outubro de 1995 a junho de 1996, a movimentação financeira feita pelo acusado e sua suposta amante chegou próxima de R$ 700 mil, segundo a Justiça mineira.
Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2009
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