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9 julho 2009
Honra de menor
Justiça Federal julga acusação de crime no Orkut
A Justiça Federal é competente para julgar crime contra a honra de menor praticado pela internet. A decisão unânime neste sentido foi tomada, nesta quinta-feira (9/7), pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A Justiça Federal no Tocantins declarou não ter competência para julgar o caso e determinou a remessa do processo à Justiça Comum Estadual. O Ministério Público Federal no Tocantins recorreu ao TRF-1. Defendeu que a investigação, processo e julgamento desse tipo de crime devem ter curso regular na Justiça Federal, conforme estabelece o artigo 109 da Constituição Federal. O Estado brasileiro se comprometeu, por meio da Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança, a protegê-las contra atentados à sua honra e a sua reputação, conforme prevê o artigo 16.
O Ministério Público Federal considera que “internet é uma rede global e, portanto, os resultados da ação dos criminosos poderiam ter reflexos também no exterior pois, sendo o Brasil signatário de convenção internacional, na qual se compromete a reprimir os crimes contra a honra de crianças, não caberia à Justiça Estadual julgar a ação. Com a decisão do TRF-1, o caso será julgado pela Justiça Federal.
O caso
Segundo investigações da Polícia Federal, uma menor teve seu perfil no site de relacionamento Orkut invadido. A sua senha pessoal e o seu login foram alterados. Em seguida, foram inseridas frases que atentam contra a honra da menor, atualmente com 12 anos.
Com o intuito de identificar o autor do delito, foi pedido à Justiça Federal de Tocantins a quebra do sigilo de dados de informática do responsável pelas alterações ilegais feitas no perfil da menor. A imediata exclusão do perfil adulterado também foi solicitada.
A Justiça Federal de Tocantins entendeu que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar os crimes contra a honra de menor, ainda que cometidos pela internet, ao fundamento de que não há tratado internacional assinado pelo Brasil com o intuito de reprimir este tipo de crime. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Tocantins.
Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2009
Arquivo
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