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9 julho 2009
União gay
Gilmar Mendes pede que PGR especifique pedido ao STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, pediu à Procuradoria-Geral da República que especifique e delimite os argumentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 178. A ADPF pede o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O prazo para complementação é de dez dias.
Segundo o ministro, a Lei 9.882/99 dispõe que o objetivo da ADPF é reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. Nesse sentido, a Arguição não teria esclarecido quais seriam os atos do Poder Público que violariam os preceitos fundamentais citados.
No entendimento dele, o capítulo específico da ADPF em que a Procuradoria sustenta que o Estado viola preceitos fundamentais não é suciente. O texto afirma que o Poder Público deixa de reconhecer uma série de direitos que seriam alcançados caso a união homossexual fosse considerada uma entidade familiar, entre eles o direito ao recebimento de benefícios previdenciários; à declaração conjunta de imposto de renda; à visitação íntima em presídios; e à licença no caso de morte do companheiro ou da companheira. A PGR acrescenta que há uma multiplicidade de atos e omissões do Estado que implicam em séria ofensa aos direitos fundamentais dos homossexuais.
O ministro acrescentou que o tema é discutido em outra ADPF, a 132, de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, inclusive com um parecer da PGR pela procedência, “e em momento oportuno será julgada pelo Plenário desta Corte”. A ADPF 132 foi ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Nesse caso, ele pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Pé na Jaca.
que besteira
Lei 9.882/99
I - a indicação do preceito fundamental que se considera violado;
II - a indicação do ato questionado;
III - a prova da violação do preceito fundamental;
IV - o pedido, com suas especificações;
V - se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado."
Senão...
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