Ataque às prerrogativas: Algemas nos punhos dos outros é refresco!

10/07/2009 16:55Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Sobre o comentário do M.P. (Promotor de Justiça de 1ª Ins.)
Se realmente é verdade isso que está vertido no comentário do M.P. (Promotor de Justiça de 1ª Instância), então os colegas que se sujeitam a tais disparates desse juiz precisam aprender a advogar. Se há um defeito que não pode estar em nenhum advogado, é a covardia.
.
Fato semelhante aconteceu comigo numa audiência. As perguntas eram indeferidas, o pedido para constar em ata também. Aí eu agravei e o agravo foi reduzido a termo. O juiz, porém, indeferiu que do agravo constassem as expressões que ele já havia indeferido. Aí, no momento de assinar a ata, eu lancei de próprio punho todas as ressalvas, e assinei. Ele ficou uma fera. Mandou imprimir outra ata, e eu disse que não assinaria se não constassem minhas impugnações. Ele retrucou dizendo que chamaria as testemunhas, ao que eu respondi: "Ótimo, porque serão testemunhas do seu abuso de autoridade e da voz de prisão que lhe darei fundada no art. 3º alínea 'j' da Lei 4898/65 combinado com o art. 7º do Estatuto da Advocacia, e como toda a audiência está sendo gravada na secretaria eletrônica do meu escritório (mostrando o celular com uma ligação em andamento para o número do meu escritório), se depois mentirem, serão enquadradas no delito de falso testemunho." O juiz, enfurecido, aceitou a ata com as minhas ressalvas manuscritas. Depois disso, na apelação, o processo foi anulado e determinada nova audiência. Ele já não estava mais na vara.
.
É assim que um advogado deve agir. Afinal, somos o escudo e a boca de nossos clientes. Falamos por eles. Temos o dever de envidar todos os esforços na defesa de seus interesses e direitos.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
10/07/2009 15:21Sê (Advogado Autônomo - Civil)Homenagem póstuma
O meu velho pai do alto de sua sabedoria, hoje a estudar a geologia dos Campos Santos, dizia que quem muito fala dá bom dia a cavalo. Ora, pra que acorreram tantos, solícitos, falantes, prolixos representantes da magistratura, do MP e da polícia na defesa da não aprovação da PL 83/08??? Qual é o interesse que contraria tal Projeto de Lei? - O justo direito do cidadão, da democracia, do Estado Republicano!!!
Sebastião - Rio
10/07/2009 15:20olhovivo (Outros)Atenção OAB
Pela reação de alguns MPs, vê-se que de nada adiantará esse projeto se não for instituída a ação penal privada. Aliás, está na hora de se começar a falar em ação penal popular. A lei atual (L. 4898) foi uma das primeiras crias do regime militar e basta a seguinte pergunta: quantas denúncias o MPF promoveu contra as torturas, prisões ilegais e até homicídios ocorridos no período? NENHUMA!!!
10/07/2009 14:16analucia (Bacharel - Família)defensoria também tem violado as prerrogativas dos advogados
defensoria também tem violado as prerrogativas dos advogados
defensoria também tem violado as prerrogativas dos advogados privados, pois já estão achando que são um misto de delegados de polícia com promotores
10/07/2009 11:10Rodrigo Zampoli Pereira (Advogado Autônomo - Civil)Ao M.P. (Promotor de Justiça de de 1ª Instância)
Qual o medo de Vossa Excelência se identificar? Se realmente acontece isso, os colegas precisam reagir, independentetemente se o CNJ ou CNMP irá arquivar ou não.
Provavelmente alguém já pode ter representado e Vossa Excelência não está sabendo.
Agora se nunca representaram, com certeza se acontecer com um Advogado com mais perspicácia isso irá ocorrer e com a criminalização, não sei porque tanta negativa dos demais conselhos de classe AMB, Anamatra etc. Por que não querem?
Agora doutor, Vossa Excelência poderia dizer a cidade e o Estado, pelo principio sagrado da ampla defesa, para que os colegas desta cidade se manifestam dando razão ao senhor ou não, artigo 5º LV da CF.
Atenciosamente,
Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
10/07/2009 02:06M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Acordem!
Criminalizar as prerrogativas dos advogados? Para quê se hoje mesmo a OAB e os mesmos advogados não procedem às devidas representações?! Acham que serão mais protegidos? Duvido. Têm várias histórias de um juiz do trabalho aqui que comete arbitrariedades durante a oitiva de testemunhas, pois quando quer diz que "NÃO OUVIU" o que a testemunha disse, o que motiva o protesto do adv.; daí, o juiz retruca e "INDEFIRO O PROTESTO", e o adv. pede para constar tudo em ata, oportunidade em que o juiz decreta:"INDEFIRO O PEDIDO!" e não consta nada do protesto na ata!!! E os advogados, por meio da OAB, se manifestam? Nada! Nunca se manifestaram e isto pq faz anos que o fato acontece. Poderiam produzir provas das várias arbitrariedades com oitivas do advogados, clientes e testemunhas na própria OAB e mandar ao CNJ, mas SIMPLESMENTE NÃO SE MEXEM!!! Só porque pode se tornar crime mais grave acham que vai mudar a história? Quem não faz nada agora diante destes absurdos não fará nada depois. Acorda OAB, o problema é sua própria omissão!
9/07/2009 22:55analucia (Bacharel - Família)defensoria também tem violado as prerrogativas dos advogados
defensoria também tem violado as prerrogativas dos advogados privados, pois já estão achando que são um misto de delegados de polícia com promotores
9/07/2009 17:10Walter A. Bernegozzi Jr (Advogado Autônomo - Administrativa)MEU DEUS
Vi a afirmação do articulista de que a OAB não se fez presente à discussão e ESTOU EM CHOQUE.
9/07/2009 16:49Scarface (Advogado Autônomo)RESPOSTA À SANTA INQUISIÇÃO
Não creio que você seja tão ignorante a ponto de não saber que o acesso a provas incriminatórias pelo acusado se destinem à sua DEFESA TÉCNICA.
Do contrário, NINGUÉM consegue se defender se não lhe é oportunizado saber o que tem contra si.
Atribuo essa obtusa hipótese de supressão do direito a defesa técnica a uma eventual deformidade de caráter.
9/07/2009 13:02Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Peço licença para também subscrever o artigo,aduzindo...(1)
Também eu, a exemplo do Dr. Diogo Bianchi Fazolo, assino em baixo o artigo sob comento. E vou além. Proponho, como já venho de propor há mais de 8 anos, que a ação penal seja pública e a legitimidade para propô-la, isto é, para o oferecimento da denúncia, seja da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do local dos fatos, toda vez que violação das prerrogativas dos advogados decorra de ato de autoridade ou funcionário público.
.
E digo mais, a falta de pejo naqueles que defendem o inverso é total. Não têm coragem de assumir publicamente seus anelos autoritários de subjugar e enfraquecer a advocacia, e fazer disso um instrumento de jugo para aluir as liberdades civis e dominar o povo mais facilmente, enquanto eles mesmos, os detratores da advocacia, ficam isentos de qualquer responsabilidade pelos abusos que cometerem.
.
Já tive as prerrogativas descarada e despudoradamente violadas. Representei tanto na Corregedoria quanto no Ministério Público Federal, instruindo a representação com prova cabal do fato. E qual foi o desfecho? Sem nenhum pudor, ambos os procedimentos foram arquivados sob o argumento de que não houve violação das prerrogativas. Quer dizer, a lei 4.898/1965 combinada com a Lei 8.906/1994 são sistematicamente vilipendiadas exatamente por aqueles que têm a obrigação legal e prestaram compromisso moral de aplicar e dar máxima eficácia às leis e à Constituição do País: os juízes e os membros do MP.
.
(CONTINUA)...
9/07/2009 13:01Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Peço licença para também subscrever o artigo,aduzindo...(2)
(CONTINUAÇÃO)...
.
É comum, nas sessões de julgamento dos tribunais do país afora, pedir o advogado a palavra pela ordem, invocando o inc. X do art. 7º da Lei 8.906/1994, antes ou depois da sustentação oral, ou mesmo quando esta não esteja prevista, ser-lhe negada a prática do ato pelo magistrado que preside a sessão. Vale dizer, o uso da palavra pela ordem constitui prerrogativa do advogado e se ele pede para exercê-la, o faz em homenagem ao respeito que devota à Justiça, cujos órgãos por que atua e se faz representar parecem não entender que tal pedido é apenas protocolar. Sim, porque, na verdade, a discricionariedade para o uso da palavra pela ordem pertence exclusivamente ao advogado.
.
Deveras, a lei diz “[é direito] do advogado (…) usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.” A análise lógica desse enunciado legal conduz à seguintes conclusões:
.
1º) quem decide se deve ou não e quando usar a palavra pela ordem é o advogado, porque isso constitui um direito diretamente outorgado pela lei, que se sobrepõe à vontade de qualquer magistrado, não podendo este negá-lo, sob pena de com isso negar o exercício de um direito legitimamente conferido, o que equivale a negar vigência à lei;
.
(CONTINUA)...
9/07/2009 13:00Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Peço licença para também subscrever o artigo,aduzindo... (3)
(CONTINUAÇÃO)...
.
2º) o exercício do direito de usar a palavra pela ordem pode ser realizado em qualquer momento depois da leitura do relatório e em qualquer julgamento, mas, via de regra, depois da leitura do voto dos julgadores. Essa a única inferência possível condizente com o texto legal, pois a finalidade do uso da palavra pela ordem é esclarecer questões de fato relatadas com equívoco ou omitidas, bem como dúvidas, cuja relevância possa alterar o rumo do julgamento. Ora, só se pode saber o rumo do julgamento depois de conhecer o voto, pois é este que indica o rumo para o qual se encaminha o julgamento. Consinto que a palavra pela ordem seja também usada logo após a leitura do relatório quando este for manifestamente omisso ou equívoco a respeito de fato que possa influir no julgamento. Depois do voto, ela é possível sempre que um fato haja sido mal-interpretado ou não decidido ou omitido, desde que, no entendimento do advogado, o conhecimento correto possa alterar o rumo do julgamento.
.
3º) toda vez que algum magistrado, em sua manifestação, atacar o advogado ou classe a que este pertence, caberá a intervenção pela ordem para defesa concentrada e rechaço do ataque.
.
Daí que, não permitir a intervenção pela ordem constitui um ato de pura arbitrariedade, próprio daqueles que não admitem ser contrariados em suas versões sobre os fatos analisados ou seus ataques aos advogados. Enfim, tudo o que não combina com o Estado de Direito e com os princípios democráticos que devem governar o debate e a dialética processual. Numa palavra, são traços de uma cultura autoritária subjetivista que deturpa a ética para justificar a violação dos compromissos morais assumidos.
.
(CONTINUA)...
9/07/2009 13:00Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Peço licença para também subscrever o artigo,aduzindo... (4)
(CONTINUAÇÃO)...
.
Quando a falta de pudor impera e os homens que deveriam respeitar a lei são os primeiros a violarem-nas, então, tem toda razão o articulista: justifica-se a criminalização dessas violações como “ultima ratio”, na esteira da fragmetariedade do Direito Penal, para conter tais abusos e impor o respeito aos direitos outorgados pela lei. Afinal, o Estado Democrático de Direito caracteriza-se por ser o império da lei, não do homem.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
9/07/2009 12:19Cícero José da Silva (Advogado Autônomo - Criminal)Prerrogativas dos Constituintes
As prerrogativas não pertencem aos Advogados e sim ao seu constituinte, e aqueles que nos criticam mudam facilmente de opinião ao serem vítimas de uma arbitrariedade, ou mesmo quando são ao menos convocados para prestarem esclarecimentos perante a autoridade policial, ou quando um parente e amigo é encarcerado, ou processado.
Se as prerrogativas dos Advogados são respeitadas, então qual o motivo de tanto medo e temor da aprovação da Lei?
9/07/2009 12:05E. COELHO (Jornalista)Para que serve a OAB? Apenas é lugar para tirar xerox?
A ausência da OAB é lamentável e indesculpavel
O que faz a OAB?
.
Será que nenhum dos milhares de integrantes das diretorias e comissões da OAB poderia comparecer para representar uma categoria de mais 600.000 advogados??
.
A ausência da OAB neste ato tão importante foi lamentável e indesculpável!
.
Não quero acreditar que a OAB esteja preocupada em destruir a imagem dos advogados, mas fica difícil, principalmente ao vê-la aceitar qualquer baboseria como reclamação para processá-los no Tribunal de Ética. Pergunto se o CRM condena algum médico? Quem já viu algum contador, dentista, engenheiro, condenado pelo seu conselho?
Advogados condenados sim, aos montes.
.
O pior, a OAB mostra-se, S.M.J., especialista em prejudicar os interesses dos advogados. Dois exemplos:
1. Ao permitir mansa e pacificamente a promulgação da Lei 9.099/95 que afasta os advogados dos Juizados.
2. Deu parecer contrário e dessa forma impediu que os advogados tivessem o porte de arma funcional (nos mesmos moldes de juiz e promotor). Afinal, se são todos iguais, como uns podem arma e outros não. Diga-se de passagem que seria uma opção, ou seja, só portariam armas aqueles que desejassem.
.
Enfim, para que serve a OAB?
.
Será que é apenas um lugar para tirar xerox?
Antes fosse...
9/07/2009 10:12SANTA INQUISIÇÃO (Professor)Provas não mudam
Sobre a frase do ilustre articulista ("o advogado tem de ter acesso a todas as provas e documentos que embasaram as investigações contra o seu cliente"), cabe a pergunta: pra quê? As provas já existentes nos autos não vão mudar. Se o laudo, a escuta, os testemunhos etc. são incriminadores, de que adianta o advogado ter acesso? De outro lado, se aquelas provas não são incriminadoras, o acesso também é inútil. Enfim, seja o investigado culpado, seja inocente, o quadro já estará desenhado no inquérito sigiloso. E "tollitur quaestio"! (blog: santainquisitio.blogspot.com)
9/07/2009 09:16Diogo B. Fazolo (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)concordo e assino embaixo
O desabafo que todos gostaríamos de dizer às "otoridades" que não conseguem compreender a importância do advogado. Qualquer um está sujeito a cometer um crime, inclusive essas "otoridades". O dia que estiverem "do outro lado da lei (na visão deles do lado errado, os inimigos)" saberão as dificuldades e humilhações a que passam os acusados.
9/07/2009 08:34Dinho (Assessor Técnico)Muita gente para pouca coisa
Quando Einstein apresentou sua "Teoria da Relatividade" ao Congresso Mundial de Física, juntaram-se mais de 100 renomados físicos newtonianos para afirmar ser sua tese impossível. Ao que respondeu o próprio Eistein, em sua palestra inaugural: "Se eu realmente estivesse errado, bastaria um, só um, para prová-lo. A presença de todos aqui é prova inequívoca de que devo estar certo".
Se as prerrogativas do advogado já fossem respeitadas, não faria a menor diferença o novo projeto de lei.

Comentários encerrados em 17/07/2009

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.