Execução trabalhista

TST determina penhora online contra grupo Audi

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8 de julho de 2009, 13h54

O Tribunal Superior do Trabalho determinou a penhora online de diversas contas do grupo Audi, do empresário Marco Antonio Audi. Segundo o tribunal, a decisão deve garantir a execução de créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente em favor de um ex-empregado da empresa Química Industrial Paulista.

Para satisfazer o crédito, a penhora alcançou contas das demais empresas do grupo Audi, entre elas, a Cooperativa dos Usuários de Aeronave em Regime de Propriedade Compartilhada (Cooperfly), que teria sido instituída como forma de fraudar execuções trabalhistas.

No recurso ao TST, a defesa de Marco Antonio Audi sustentou que a penhora, por meio do sistema Bacen-Jud, alcançou contas e aplicações financeiras até o valor de R$ 800 mil de uma pessoa física e de mais 15 pessoas jurídicas, dentre elas a Cooperfly. Acrescentou que a penhora não poderia alcançar a cooperativa, que sequer participou da relação processual no âmbito das ações trabalhistas e não foi citada para indicar bens à penhora antes do bloqueio em dinheiro. A defesa acrescentou que, como a cooperativa tem regime jurídico diverso das demais sociedades, o bloqueio ofenderia a Lei 5.764/71, que instituiu a política nacional de cooperativismo e o regime jurídico das sociedades cooperativas. Também foi alegado excesso na penhora.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a constrição dos bens da Cooperfly por considerá-la integrante do grupo econômico, sendo, portanto, parte legítima para integrar o pólo passivo da execução. De acordo com o TRT-SP, a Tucson Aviação é a atual denominação de Audi Representações Aeronáuticas e é formada por cotas das empresas Lumber do Brasil Indústria e Comércio e Airshop Material Aeronáutico.

Parte da sentença transcrita pelo TRT-SP ressalta que “Marco Antonio Audi possui outras empresas que atuam no ramo de aviação comercial, sendo certo que recentemente adquiriu a VarigLog, porém não demonstra o mesmo ânimo para quitar os débitos trabalhistas”. Ao manter a penhora, a relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, afirmou que, no contexto em que a decisão regional foi dada, para que a decisão fosse revertida seria necessário o  revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede recursal pela Súmula 126 do TST. Segundo ela, a Cooperfly teve oportunidade de apresentar todos os recursos para defesa de seus interesses e foram respeitadas as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O grupo econômico da família Audi é composto de várias empresas que atuam na área de aviação comercial e na área química. A penhora foi determinada pelo juiz da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo nos autos de uma reclamação trabalhista movida por um vendedor contra a Química Industrial Paulista. Segundo o juiz, para obstar as inúmeras execuções em andamento contra as empresas do grupo — em cerca de 400 processos trabalhistas —, o empresário Marco Antonio Audi fundou a Cooperfly e para lá desviou numerário das empresas executadas. Um perito judicial verificou que a cooperativa e todas as empresas do grupo Audi funcionam no mesmo endereço. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

AIRR 1835/2006-042-02-40.6

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