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8 julho 2009
Lei antifumo
TJ-SP proíbe fumódromos em ambientes fechados
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Vallim Bellocchi, cassou mais uma liminar que suspendia parte da lei antifumo no estado. A suspensão havia sido determinada pelo juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em favor da Federação dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Fhoresp). A cautelar desta quarta-feira (8/7) proíbe, então, os fumódromos em estabelecimentos fechados.
A ação da Fhoresp tem o mesmo objeto do processo movido pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) e foi motivo de liminar do presidente Bellocchi para derrubar decisão de primeira instância. As duas ações pretendem suspender a eficácia da lei antifumo, restabelecer os fumódromos e, ainda, livrar os empresários do setor da responsabilidade pela obediência dos clientes à norma.
A liminar cassada por Vallim Bellocchi liberava os fumódromos em estabelecimentos fechados e proibia a aplicação de multa aos bares e restaurantes filiados à Fhoresp. A entidade quer evitar que seus associados sejam obrigados a banir o fumo de seus estabelecimentos comerciais. De acordo com a Fhoresp, a lei estadual atropela lei federal, que permite a existência de fumódromos, que seriam áreas destinadas aos fumantes. Além disso, a fiscalização, estabelecida na norma, violaria o direito à privacidade.
A lei antifumo foi aprovada em abril pela Assembleia Legislativa paulista e depois sancionada pelo governador José Serra. A norma entra em vigor no início de agosto. Além do banimento dos fumódromos ela estabelece a proibição de cigarro ou derivados de tabaco dos ambientes coletivo, públicos ou privados. A multa, no caso de descumprimento, pode variar de R$ 220 a R$ 3,2 milhões.
A medida engloba áreas internas de bares, restaurantes, casas noturnas, condomínios e ambientes de trabalho. A lei não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor e podem ser interditados.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Lei antifumo
Quem quer fumar, que fume, mas longe das outras pessoas.
Quem quer prejudicar seu organismo, que prejudique, mas não prejudique os outros.
Quem não fuma não é obrigado a inalar a fumaça do fumante, o que sugere, até um processo de pessoa a pessoa.
A lei deveria ser ampliada para: em espaços abertos o fumante deveria manter uma distância de no mínimo 2 metros das demais pessoas.
FALEI!
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