Lei antifumo

TJ-SP proíbe fumódromos em ambientes fechados

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8 de julho de 2009, 18h06

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Vallim Bellocchi, cassou mais uma liminar que suspendia parte da lei antifumo no estado. A suspensão havia sido determinada pelo juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em favor da Federação dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Fhoresp). A cautelar desta quarta-feira (8/7) proíbe, então, os fumódromos em estabelecimentos fechados.

A ação da Fhoresp tem o mesmo objeto do processo movido pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) e foi motivo de liminar do presidente Bellocchi para derrubar decisão de primeira instância. As duas ações pretendem suspender a eficácia da lei antifumo, restabelecer os fumódromos e, ainda, livrar os empresários do setor da responsabilidade pela obediência dos clientes à norma.

A liminar cassada por Vallim Bellocchi liberava os fumódromos em estabelecimentos fechados e proibia a aplicação de multa aos bares e restaurantes filiados à Fhoresp. A entidade quer evitar que seus associados sejam obrigados a banir o fumo de seus estabelecimentos comerciais. De acordo com a Fhoresp, a lei estadual atropela lei federal, que permite a existência de fumódromos, que seriam áreas destinadas aos fumantes. Além disso, a fiscalização, estabelecida na norma, violaria o direito à privacidade.

A lei antifumo foi aprovada em abril pela Assembleia Legislativa paulista e depois sancionada pelo governador José Serra. A norma entra em vigor no início de agosto. Além do banimento dos fumódromos ela estabelece a proibição de cigarro ou derivados de tabaco dos ambientes coletivo, públicos ou privados. A multa, no caso de descumprimento, pode variar de R$ 220 a R$ 3,2 milhões.

A medida engloba áreas internas de bares, restaurantes, casas noturnas, condomínios e ambientes de trabalho. A lei não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor e podem ser interditados.

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