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8 julho 2009
Acusação de tortura
TJ-RS mantém prisão de agentes penitenciários
Oito agentes penitenciários, acusados de tortura, falsidade ideológica e denunciação caluniosa, tiveram pedido de liberdade negado pelo desembargador Newton Brasil de Leão, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os agentes da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas estão presos preventivamente desde o dia 30 de junho.
Os acusados estão recolhidos na Penitenciária Modulada de Montenegro (RS), com recomendação de separação dos presos comuns face às atividades profissionais dos segregados.
De acordo com o desembargador Brasil de Leão, o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado. “Outrossim, entendo que, nesta fase inicial do processo-crime, o magistrado não possui elementos suficientes para formar um juízo de certeza, como querem os impetrantes.” Para adoção da medida preventiva, ressaltou, basta a convicção acerca da presença dos requisitos legalmente previstos.
Segundo o desembargador, pelo princípio da confiança, a condução do processo deve ser feita pelo julgador de primeira instância. A proximidade das provas e dos fatos, frisou, é que vai permitir ao juiz “auferir a necessidade de tomar determinadas medidas, ou revogá-las, se for o caso”.
Os agentes penitenciários presos são: Fábio Brum Till, Rogério Colpo Monero, Cleber Rosa da Rosa, Marcelo Machado Cavalheiro, Arthur Paim Soares Júnior, José Márcio de Oliveira Ramos, Alexandre Silveira e Oberti Lucas Porto.
O mérito da ação ainda será apreciado pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Processo 70031010960
Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2009
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