À espera do parcelamento

Justiça impede penhora da marca Gradiente

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8 de julho de 2009, 10h20

O novo parcelamento de longo prazo aberto pelo fisco federal salvou mais uma empresa da bancarrota. Dessa vez, foi o pescoço da Gradiente que se livrou da forca. A marca Gradiente escapou de ser leiloada pela Fazenda Nacional para quitar dívidas fiscais graças a uma decisão de urgência dada pela segunda instância da Justiça Federal. O intuito do fisco era levantar valores que quitassem tributos vencidos, o que incluía a penhora das receitas de alugueis de imóveis da empresa.

Foi o Tribunal Regional Federal da 1ª Região o responsável pela decisão que, na prática, mantém a gigante dos eletroeletrônicos respirando enquanto discute com credores sua recuperação. A empresa alegou em juízo que boa parte dos débitos cobrados — relacionados a contribuições sociais como o PIS — já estavam prescritos e que o restante seria incluído no novo parcelamento de longo prazo criado pelo governo federal pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09. O parcelamento, conhecido entre advogados como Refis da crise, permite o pagamento de todas as dívidas em até 15 anos, com abatimentos nos acréscimos, multas e encargos. A Receita Federal deve publicar ainda esta semana a regulamentação para a adesão dos devedores ao programa. Para entrar no programa, a empresa afirmou que está perto de concluir um plano de recuperação negociado com credores privados.

Se fosse concretizada, a medida radical do fisco, segundo a Gradiente, impediria que ela se recuperasse e voltasse a produzir normalmente. Os efeitos irradiariam nas dívidas já reestruturadas, na geração de renda e no retorno dos funcionários demitidos aos seus empregos. Até o ano passado, a dívida total da Gradiente ultrapassava os R$ 300 milhões. A produção em Manaus chegou a ser paralisada. A empresa classificou suas receitas de alugueis como a única fonte de renda que permite o pagamento da folha de salários e despesas básicas. É dessa fonte também que virão os recursos para o pagamento das parcelas do Refis da crise, no qual a empresa irá ingressar, segundo alegações feitas ao TRF-1.

A decisão de segundo grau foi publicada nessa segunda-feira (6/7) no Diário da Justiça Federal da 1ª Região. O recurso foi encaminhado ao tribunal depois que a 5ª Vara Federal do Amazonas condenou a empresa em execução fiscal ajuizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O juiz Reginaldo Márcio Pereira ordenou a penhora da marca e dos alugueis.

No entanto, para a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do recurso que deu à empresa a antecipação da tutela, a marca é um bem de “difícil alienação e frágil liquidez”, que dificilmente garantiria a execução. Ela lembrou de caso semelhante julgado pelo TRF da 4ª Região no ano passado. A corte do Sul entendeu que “a marca, associada aos serviços que presta, é parte importante, se não essencial, do patrimônio da empresa”, e que a impossibilidade de usá-la “poderia inviabilizar definitivamente a continuidade das suas operações”, de acordo com o Agravo 2007.04.00.043484-5 relatado pelo desembargador federal Vilson Darós.

Maria do Carmo negou também a penhora dos alugueis, uma vez que a empresa se comprometeu a entrar no novo programa de parcelamento do fisco federal. Mencionando o artigo 620 do Código de Processo Civil, que prevê que a execução ocorra da forma menos gravosa para o devedor, a desembargadora pesou os prejuízos que a decisão traria tanto ao fisco quanto à empresa. Ou seja, se a empresa cumprir o compromisso de aderir ao parcelamento, o fisco ganha. Se não aderir e também não apresentar novas garantias, o fisco poderá novamente pedir a penhora dos alugueis. “A não concretização, pela agravante, das medidas relacionadas, seja o oferecimento de novas garantias ou o parcelamento administrativo da dívida, autorizam a exequente a postular, nos autos da execução originária, as medidas necessárias para garantia da dívida”, concluiu.

Clique aqui para ler a decisão.

Agravo de Instrumento 2009.01.00.033828-0/AM

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