Bilhete eletrônico

No Rio, idoso tem de cadastrar para não pagar viagem

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8 de julho de 2009, 10h16

No Rio de Janeiro, os idosos devem se cadastrar no RioCard para acesso gratuito ao transporte urbano público, sem limite de viagens. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão que interrompeu o cadastro. O ministro restabeleceu os efeitos da decisão da 6ª Vara de Fazenda, que manteve a obrigação de o idoso fazer o seu cadastro no RioCard e ordenou às empresas que não limitem o número de viagens dos usuários com direito à gratuidade.

O Tribunal de Justiça do Rio concluiu que as concessionárias de transporte público não poderiam exigir o cadastro prévio dos idosos para autorizar as viagens gratuitas, porque essa exigência violaria o Estado do Idoso, lei que permite o ingresso dos idosos diretamente nos veículos. Um documento pessoal seria o suficiente. Além disso, entendeu que as empresas não poderiam limitar o número de viagens.

O TJ também impôs às concessionárias a reserva de 10% dos assentos de cada veículo de transporte coletivo a idosos e a necessidade de identificar os assentos com placa de “reservado preferencialmente a idosos”. A decisão estabeleceu ainda multa de R$ 300 mil por ato que descumprisse qualquer obrigação imposta pelo julgado da Corte local.

Lesão econômica
As empresas contestaram no STJ a decisão de segunda instância, com o argumento de que o acórdão gera a possibilidade de lesão à economia pública diante da ausência de defesa contra fraudes recorrentes no sistema de transporte urbano local. Segundo as empresas, “o idoso, mediante apresentação de documento de identificação, sem qualquer custo, recebe da entidade representativa das transportadoras municipais um cartão eletrônico que autoriza o ingresso gratuito nos ônibus municipais, sendo-lhe permitido utilizar-se de qualquer assento do veículo”.

Para as concessionárias, o Estatuto do Idoso não proíbe a análise da documentação que dá direito à gratuidade, o que é feito em um único momento — quando do cadastro no RioCard —, sistema que “permite um controle mais eficaz, sem o qual se multiplicariam, aos milhões, as fraudes envolvendo o uso de documentos adulterados”.

Além disso, salienta a defesa das concessionárias, o exame da documentação no momento do embarque do idoso causa tumulto e torna mais lenta a circulação dos ônibus e “o próprio idoso, que hoje se submete a esse exame uma única vez, apenas na obtenção do cartão RioCard, passaria a ser penitenciado pela reiterada apresentação de seus documentos”.

As empresas destacam também que a interrupção do cadastramento dos idosos paralisa a implantação do RioCard, que custou cerca de R$ 60 milhões, além de sua reativação posterior causar uma série de problemas, entre eles, a necessidade de novo cadastro de todos os idosos que já possuem o cartão de bilhetagem eletrônica.

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, entendeu que a decisão do TJ-RJ “esbarra frontalmente na administração e controle do transporte público de passageiros, que são exercidos pelo Estado”. Para ele, a implantação do bilhete eletrônico não representa um desrespeito ao idoso. Pelo contrário, disse, permite a racionalização do sistema, evita fraudes e assegura o uso de transporte coletivo pelos idosos. A ação foi proposta pelo Ministério Público. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 1.070

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