Trabalho comum

Horas de insalubridade contam em aposentadoria

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7 de julho de 2009, 12h49

Servidor tem o direito de ter o tempo de atividade trabalhado em condições especiais de insalubridade transformado no tempo comum para aposentadoria como funcionário público estadual. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A segunda instância julgou a Apelação Cível movida pelo estado.

No recurso, o Estado alegou, entre outros pontos, que não existem provas das alegações feitas pelo servidor, que demonstrem o efetivo exercício de atividades insalubres e que, devido a entrada da Emenda Constitucional 20/98, se deu a vedação expressa de qualquer forma de contagem de tempo fictício para fins de aposentadoria.

No entanto, os desembargadores destacaram, nos autos, que realmente existe a declaração de folha 17 (certificando o ingresso do servidor no ITEP em 1979), bem como os contra-cheques e a ficha de controle financeiro, que atestam o recebimento da gratificação de insalubridade decorrente do exercício do cargo.

Por outro lado, o relator do processo ressaltou que, diante da nova regra constitucional (EC 20/98), a pretensão de obter a contagem diferenciada do tempo trabalhado somente tem cabimento até o instante da edição da emenda. Com tal entendimento, fica preservado o direito adquirido, preservado no artigo 5º, da Constituição, que reforça a garantia individual fundamental, a qual reza que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Com informações da Assessoria de Imprensa do Rio Grande do Norte.

2009.003285-3

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