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7 julho 2009

Reforço bem-vindo

Senado aprova reforço a tribunais superiores

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, esta semana, projeto de lei que reforça o trabalho do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça na instrução dos processos de competência originária de ambos os tribunais. Aprovado por unanimidade, em decisão terminativa, pelos parlamentares, o PLC 117/09 altera a Lei 8.038, de 1990, que institui as normas procedimentais para os processos que tramitam no STF e no STJ. A partir de sua sanção, juízes e desembargadores poderão auxiliar nos interrogatórios e outros atos necessários à instrução dos processos. Clique aqui para ler o parecer da CCJ.

Segundo informações divulgadas pela Agência Senado, a convocação dos magistrados de primeiro e segundo graus será feita pelos ministros relatores pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, até o limite de dois anos. Os juízes devem ser das varas criminais da Justiça estadual ou Federal e os desembargadores, das turmas criminais dos tribunais regionais federais ou tribunais de justiça. O objetivo do projeto é agilizar a tramitação de processo contra autoridades com foro especial nos dois tribunais.

O projeto segue agora para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, se não houver recurso para que seja levado ao Plenário daquela casa legislativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

7/07/2009 11:56 daniel (Outros - Administrativa)
STF náo quer perder poder
STF náo quer perder poder. Na verdade precisamos é triplicar a quantidade de Ministros para diluir o poder e evitar a individualizaçao e estrelismo.
7/07/2009 11:50 RWN (Professor)
Inconstitucionalidade manifesta!
O projeto de lei comentado é flagrantemente inconstitucional, haja vista os termos do art. 95, Parágrafo Único, inc. I, da Constituição Federal, e do art. 107, da LOMAN (norma complementar). Sem mudança constitucional não será possível, por meio de processo legislativo ordinário instituidora de norma processual, criar o instituto requisitório de Juízes de outras instâncias para atender à demanda nos Tribunais Superiores e vice-e-versa. Os Superiores podem expedir Cartas de Ordem e o expediente fará o mesmo efeito daquele pretendido no projeto em referência.
A hipótese está parecendo sinecura e mais um golpe na carreira judicial brasileira. Absurdo!

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