Dano ao ambiente

MPF é contra concessão de HC a pai de ex-senador

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7 de julho de 2009, 15h25

O Ministério Público Federal é contra o trancamento de Ação Penal respondida por Dalmo Amaral, pai do ex-senador Valmir Amaral. Ele é acusado de crime ambiental por ter invadido área de preservação permanente às margens do Lago Paranoá, em Brasília. O parecer do MPF foi dado, nesta terça-feira (7/7), contra o Habeas Corpus que tramita no Superior Tribunal de Justiça. Segundo o subprocurador-geral da República, Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos, “não é possível analisar em HC a suposta prescrição do crime considerando a condição de septuagenário do acusado e a verificação dos argumentos defensivos deve ser feita na instrução criminal”.

Dalmo Amaral foi denunciado por ocupação irregular de área verde não edificada e pela construção de obras, como garagens, heliporto, trechos pavimentados, campo de futebol com arquibancadas e quadra de tênis, além de três píeres, avançando sobre as águas do Lago Paranoá, sem qualquer autorização ambiental. A área está inserida em unidade de conservação (APA do Planalto Central) e, segundo laudo do Instituto de Criminalística, apresenta “dano ambiental absoluto”. De acordo com a denúncia, as obras atingem diretamente os recursos hídricos representados pelo lago, seu espelho d’água, a paisagem, a biodiversidade e o fluxo gênico de fauna e flora.

No HC, o advogado sustenta a prescrição do crime, uma vez que a sanção máxima imposta pela ofensa ao artigo 40 da Lei 9.605/98 é de cinco anos, prescrevendo em 12 anos. De acordo com ele, como Dalmo Amaral é septuagenário, tal prazo cai pela metade. Também alega que as edificações foram feitas entre os anos de 1991 e 1997, transcorridos mais de seis anos até a data do recebimento da denúncia.

De acordo com o parecer do MPF, o HC não é a sede adequada para discutir questões que demandem, necessariamente, a análise do contexto fático-probatório. “Reserva-se, assim, para a instância ordinária, na instrução criminal, a análise dos argumentos defensivos, garantido ao acusado o direito à ampla defesa e ao contraditório”, afirma o subprocurador-geral. Além disso, o parecer indica que apesar de Dalmo Amaral figurar como único acusado na denúncia, é possível e até provável que a instrução criminal revele sua condição de mero testa-de-ferro ou laranja de outras pessoas em idade mais apropriada para fruírem das benfeitorias erguidas em detrimento do patrimônio público e ambiental.

O subprocurador-geral da República informa, ainda, que o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal destacou que o alvará de construção e a carta de habite-se apresentados não correspondem à construção das obras irregulares e, portanto, não poderiam servir como marco temporal para verificar a prescrição do crime, uma vez que não há nos autos documentos que comprovem, de forma inconteste, a data da ocupação e das edificações. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF em Brasília.

HC 114.913

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