Pagamento de precatórios

MPF é favor do bloqueio do dinheiro da Nossa Caixa

Autor

7 de julho de 2009, 13h27

O Ministério Público Federal deu parecer favorável ao bloqueio dos R$ 5,3 bilhões obtidos pelo governo de São Paulo com a venda do banco Nossa Caixa para o Banco do Brasil. A OAB briga na Justiça para que o dinheiro seja usado para pagar os precatórios alimentares atrasados há mais de 10 anos.

A Nossa Caixa foi vendida para o BB em novembro do ano passado por R$ 5,3 bilhões, dinheiro que está sendo pago em 18 parcelas de R$ 299,2 milhões. A primeira parcela foi em março. Segundo a OAB, o estado de São Paulo deve R$ 30 bilhões em precatórios. São 500 mil credores de precatórios alimentares, na maioria aposentados e pensionistas.

Em março, a juíza Fernanda Souza Hutvler, da 20ª Vara Federal de São Paulo, deu liminar determinando que a primeira parcela já fosse depositada em juízo. No mesmo mês, a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marli Ferreira, suspendeu a liminar e liberou o dinheiro para os cofres públicos. Agora, a OAB pede ao Órgão Especial do TRF-3 para suspender a decisão de Marli.

De acordo com o parecer enviado pelo MPF e assinado pela procuradora regional da República Elizabeth Kablukow Bonora Peinado, o estado de São Paulo não apresentou indícios suficientes para suspender a liminar obtida pela OAB e nem para deixar de pagar os precatórios atrasados desde 1998. “É correto afirmar que não há demonstração pontual de prejuízo aos serviços públicos ou à prestação destes à população, eis que tais valores não sairiam dos cofres públicos e nem deixariam descobertos gastos originais de despesas do estado, mas antes vão ingressar no orçamento estadual e serão, conforme previsão desse mesmo orçamento, destinados a projetos novos, a investimentos futuros", destacou Elizabeth. Ela também acrescentou que o recurso da venda entrará como receita nova e cabe ao estado demonstrar dano à economia, o que “foi feito genericamente”.

O advogado e membro da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Marco Antonio Innocenti, afirma que a procuradora sustenta a mesma tese apresentada pela Ordem. “A procuradora também ressalta que o estado de São Paulo não apresentou argumentos sólidos para deixar de cumprir o pagamento dos precatórios e nem para a suspensão da liminar concedida pela Justiça Federal.”

Recentemente, em entrevista para a Consultor Jurídico, o procurador-geral do estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, explicou o motivo de não destinar o dinheiro da Nossa Caixa para o pagamento de precatórios. Segundo ele, a destinação do dinheiro para pagamento de precatórios contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe que o valor da venda de um ativo seja usado para pagar despesa corrente. “Precisa ser investido em outro ativo, senão pode ser interpretado como uma forma de dilapidar o patrimônio do estado."

Clique aqui para ler primeira parte do parecer
Clique aqui para ler segunda parte do parecer
Clique aqui para ler terceira parte do parecer

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!