Banco Santos

MPF volta a acusar Edemar por crime financeiro

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7 de julho de 2009, 14h25

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira e seu sobrinho, Ricardo Ferreira de Souza e Silva por apresentarem pedido de restituição de imposto de renda da empresa sobre créditos superiores a R$ 10 milhões. Segundo a acusação, eles que ocupavam os cargos de presidente e diretor administrativo-financeiro da Procid Participações e Negócios, entraram com a solicitação em setembro de 2006, época em que os recursos da companhia estavam bloqueados, desde a intervenção do Banco Central no Banco Santos, em 2004.

O caso foi trazido ao conhecimento do MPF pelo liquidante da massa falida do Banco Santos. Segundo o MPF, tal conduta é proibida pelo artigo 13 da lei 7.492/86 (Lei de Crimes Financeiros), que proíbe que uma empresa dê destinação diferente a bem indisponibilizado por conta de intervenção, falência ou liquidação.

Para a procuradora da República Anamara Osório Silva, autora da denúncia, o ex-banqueiro e o sobrinho só não concretizaram o crime “por razões alheias às suas vontades”. Segundo ela quando a restituição estava prestes a ser concedida, um funcionário da Receita Federal percebeu que a Procid era ligada ao Banco Santos e consequentemente sujeita à indisponibilidade dos bens em virtude da liquidação.

Após o pedido administrativo, a Procid foi à Justiça e, em 17 de janeiro de 2007, inconformada com a demora no atendimento do pedido pela Receita. Ajuizou, então, um Mandado de Segurança na 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, com pedido de liminar para que seus pedidos fossem apreciados com rapidez. A liminar foi concedida no dia seguinte e a Receita passou a analisar o caso.

Na primeira análise, a Receita deferiu o pedido da Procid, mas o delegado adjunto da Receita, José Maurício Segatti, levantou dúvidas sobre as restituições e consultou a 2ª Vara de Falências. A Vara informou que não era possível a Procid resgatar qualquer valor, uma vez que o arresto cautelar dos bens da empresa havia sido decretado. Depois da análise de Segatti, a Receita anulou a primeira decisão administrativa e negou a restituição requerida pela empresa do ex-banqueiro.

Para o MPF, a conduta configura que Edemar e o sobrinho “burlaram a restrição imposta ao tentar dar destinação diversa daquela estipulada pelo Banco Central e só não atingiu seu objetivo em virtude da decisão administrativa da Receita, que negou o pedido”. O processo foi distribuído livremente à 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro, por não ter vínculo direto com os supostos crimes financeiros denunciados pelo MPF na administração do banco, objeto de ação penal que tramita na 6ª Vara Federal Criminal.

Edemar e Ricardo foram condenados, em primeira instância, respectivamente, a 21 e 16 anos de prisão, pelos crimes de gestão fraudulenta, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.

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