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7 julho 2009
Licença divórcio
Juízes do Rio podem ganhar folga para se divorciar
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro vai votar, em discussão única, nesta quarta-feira (8/7), um projeto de lei que detalha questões funcionais dos juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O Projeto de Lei 2.410/09, de autoria do próprio TJ fluminense, dispõe sobre promoções, remoções e permutas de juízes, posse, remuneração, férias e licenças.
A proposta amplia o prazo de licença maternidade para 180 dias e a equiparação da licença paternidade para pais naturais e adotivos, de oito dias. Também dispõe sobre ajuda de custo, auxílio-moradia, auxílio pré-escolar, auxílio alimentação, diárias e acumulação de férias.
O presidente da OAB do Rio, Wadih Damous, criticou dispositivos do projeto. “São benefícios descabidos. Por que um juiz precisa ganhar auxílio-moradia? Alguns dispositivos beiram o ridículo: se o magistrado resolver se divorciar fará jus a licença remunerada? Espero que os deputados do Rio não transformem esses dispositivos em lei”, afirmou Damous. Ele se refere ao inciso VI, do artigo 36, do projeto de lei. De acordo com o dispositivo, será concedido licença “por motivo de afastamento do cônjuge”.
O presidente do TJ do Rio, desembargador Luiz Zveiter, diz que há poucas alterações de redação em comparação ao texto da Lei Complementar Estadual 106/01. Segundo Zveiter, a proposta tem o objetivo de atualizar a disciplina funcional de juízes e desembargadores, incorporando disposições já adotadas pelas demais carreiras jurídicas. "Há mais de 20 anos não são feitas alterações sistemáticas da normatização sobre os fatos funcionais da magistratura e a ausência desta sistematização dispersou o tratamento da matéria em leis esparsas e normas administrativas, exigindo, muitas vezes, que as lacunas fossem supridas pela jurisprudência ou por determinações do Conselho Nacional de Justiça", explica na justificativa do projeto.
Caso a proposta receba emendas durante a votação na Alerj, o projeto voltará à pauta na quinta-feira, em sessão extraordinária, para uma nova discussão. Com informações das Assessorias de Imprensa da Alerj e da OAB do Rio.
Leia o projeto
PROJETO DE LEI Nº 2410/2009
EMENTA:
DISPÕE SOBRE OS FATOS FUNCIONAIS DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Autor(es): PODER JUDICIÁRIO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre os fatos funcionais da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Constituição da República e legislação específica.
Art. 2º. O Magistrado é agente político essencial ao Estado Democrático de Direito, guardião da Constituição e das leis, sendo-lhe asseguradas as prerrogativas inerentes ao cargo e, salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem, não poderá ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir.
§ 1º. A representação contra decisão judicial será liminarmente arquivada.
§ 2º. No procedimento administrativo-disciplinar contra magistrado não intervirá o Ministério Público.
Art. 3º. O Tribunal de Justiça é o órgão de cúpula do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a ele se vinculando os Magistrados, servidores e auxiliares da Justiça, incumbindo-lhe a organização dos serviços jurisdicionais e administrativos, inclusive a efetivação dos direitos, garantias e deveres dos Magistrados e servidores ativos e inativos e respectivos dependentes.
CAPÍTULO II
DOS PROVIMENTOS
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 4º. Os cargos de Desembargador, Juiz de Direito e Juiz Substituto serão providos por ato do Presidente do Tribunal de Justiça ou do Governador do Estado, na forma e nos casos estabelecidos nas Constituições da República e do Estado.
Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Sugestão
Mas acho que essa emenda não teria boa acolhida.
Licença-reconciliação
É de rir!
Pobre Brasil!
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