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Pai não consegue perdão em morte do filho

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7 de julho de 2009, 16h07

Perdão judicial é medida excepcional e só deve ser aplicada quando a pena pareça inútil. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de homem por homicídio culposo na direção de veículo. Um acidente de trânsito vitimou o próprio filho de dois anos do réu. Segundo a corte, há provas de que o réu não mantinha relação próxima com a vítima e cometia abusos e agressões contra os familiares.

O relator do recurso de apelação, desembargador Marcel Esquivel Hoppe, confirmou a sentença que negou o perdão judicial e condenou o réu a dois anos de detenção, em regime semi-aberto, com substituição da pena carcerária por duas restritivas de direito. Manteve a prestação de serviço à comunidade, mas reduziu a prestação pecuniária de dois para um salário mínimo.

De acordo com o desembargador, ao contrário do sustentado pela defesa, o acusado teve culpa no acidente, que acabou com a morte de seu filho por traumatismo crânio-encefálico. Conforme testemunhas, ele conduzia um Fusca e desrespeitou a placa de parada obrigatória em um cruzamento, colidindo com caminhão que trafegava em via preferencial. Com o choque, a criança foi arremessada para fora do carro do pai. O menino estava no banco de trás junto com o irmão, também menor, e a mãe.

Para o desembargador, não há dúvidas da autoria porque o réu admitiu estar conduzindo o veículo no momento do fato. Para ele, é claro o agir culposo por não ter respeitado a via preferencial, devidamente sinalizada, e por colidir o automóvel e causar a morte do próprio filho.

Hoppe considerou correta a negativa de perdão judicial. A medida, disse, deve ser aplicada com prudência, sendo reservada somente para casos excepcionais, “quando a imposição da pena pareça ao juiz de manifesta inutilidade”. No caso específico, ele considerou que inexiste prova de que as consequências da infração tenham atingido o apelante de forma tão grave de modo a justificar o perdão judicial.

A companheira do acusado, à época do fato, afirmou que ele nunca foi bom pai e ameaçava e agredia os filhos. Cerca de dois anos após o acidente, o Centro de Atendimento Terapêutico e Social de Santa Maria informou que a mulher passava por dificuldades. Segundo relato da entidade, ele estava recolhido no presídio por agressão contra a mulher e abuso da filha menor de seis anos.

Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Marco Antônio Ribeiro de Oliveira e Manuel José Martinez Lucas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 70026729616

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