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Marília Scriboni
Advogados já podem retirar processos dos cartórios por uma hora
acdinamarco@aasp.org.br
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Penso que se os prazos fossem todos sucessivos, os advogados, que para sobreviver têm de patrocinar muitos processos, teriam condições de desincumbir-se do seu mister com mais esmero e análise e tranquilidade, o que melhoraria o nível das petições.
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Não se pode esquecer que só as partes, por seus advogados, é que têm de cumprir prazos. Os juízes, embora a lei também lhes assine prazos, não são obrigados a cumpri-los. E pior, podem demorar o quanto quiserem, pois não há responsabilidade que recaia sobre eles pela demora. Só para dar um exemplo, atuo um processo que está concluso para sentença (ou conversão em diligência, conforme pleiteado nos memoriais) desde fevereiro de 2006! E nada acontece, nem com o processo, nem com o juiz. Ele não responde por isso. Dizem que seu ato é “jurisdicional”!? Para mim, é uma questão de irresponsabilidade!
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(CONTINUA)
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Já as partes, estas sofrem prejuízos enormes, principalmente a que ficar vencida, porque terá de pagar juros de 1% ao mês pelo fato de S.Exa. ter demorado mais de 3 anos com os autos na conclusão para decidir. Só aí o prejuízo da parte derrotada sofrerá um acréscimo de mais de 36%! E depois dizem que os advogados é que dão causa às procrastinações... A corregedoria de São Paulo não vê essas coisas, não faz nada com juízes que agem desse modo... Nada! Só falta ficarem com raiva por causa da reclamação e descarregarem no cliente, ou no advogado, julgando contra aquele ou dificultando o trabalho deste, usando para tanto aqueles expedientes sub-reptícios cujos motivos nunca são revelados e soem ser embuçados sob outras justificativas para ter a aparência de legitimidade...
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Às vezes, advogar causa desespero...
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Tornem os prazos todos sucessivos; imponham-se sanções aos magistrados que não derem andamento ao feito no prazo legal, e experimentaremos uma sensível melhora tanto na qualidade do debate quanto na velocidade da marcha processual.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Comentários encerrados em 15/07/2009
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