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6 julho 2009
Preço do protesto
Apeoesp deve pagar R$ 1,2 milhão por passeata
A Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) foi condenada a pagar R$ 1,2 milhão de indenização para o Fundo de Interesses Difusos. A condenação foi arbitrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O motivo foi a passeata organizada pela entidade em protesto ao projeto de lei de contratação de professores para a rede estadual de ensino. A manifestação aconteceu em outubro de 2005, reuniu 10 mil pessoas, durou mais de seis horas, bloqueou ruas e avenidas na região da Paulista e causou lentidão de 32 quilômetros no trânsito da cidade.
A condenação atinge, também, Carlos Ramiro de Castro, ex-presidente da Apeoesp e organizador da passeata. A entidade ainda está obrigada a publicar a decisão em um dos dois maiores jornais paulistas (O Estado de S. Paulo ou a Folha de S. Paulo). A decisão deve ser publicada na primeira página, em destaque, e deve ser cumprida depois da publicação da intimação do acórdão. No caso de não cumprimento, a entidade estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil.
A decisão, por votação unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado. A turma julgadora aceitou em parte o recurso do Ministério Público. Manteve a condenação por danos materiais estabelecida, em primeira instância, no valor de R$ 302,1 mil, mas reduziu a condenação por danos morais de R$ 3 milhões para R$ 906,4 mil. A decisão de primeira instância foi da juíza Laura Mattos Almeida.
O tribunal levou em conta a reincidência da entidade em promover passeatas em locais públicos sem comunicar às autoridades. “Não seria producente para o processo civil de resultados fixar valor de menor expressão porque a Apeoesp não alterou a conduta, apesar das duas outras condenações, revelando uma recalcitrância que somente arrefecerá respondendo à altura de sua obsessiva intenção de causar danos difusos e coletivos, ainda que a pretexto de defender os interesses da categoria”, afirmou o relator, desembargador Ênio Zuliani.
Protesto caro
A passeata organizada pela Apeoesp aconteceu no dia 5 de outubro de 2005. Saiu da Assembléia Legislativa em direção à avenida Paulista e se concentrou entre a avenida Pamplona e o vão livre do Masp. A manifestação começou por volta do meio dia e só terminou às 19h. Na época, os professores lutavam contra a aprovação do Projeto de Lei Complementar 26 que, segundo eles, ameaçava deixar desempregados cerca de 120 mil docentes admitidos em caráter temporário.
A defesa da Apeoesp, a cargo do advogado Nivaldo Silva Trindade, baseou seu recurso ao TJ no direito de greve e na falta de danos concretos à sociedade. Alegou ainda que é obrigação do Ministério Público, autor da ação, produzir prova sobre o pedido. O advogado chamou de arbitrário o valor fixado pela primeira instância a título de indenização por danos morais. Segundo ele, a indenização é excessiva e desproporcional.
O Ministério Público argumentou que fez prova e que a defesa não contestou o relatório da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) que dava detalhes de todo o desenrolar da manifestação. Alegou que a entidade não avisou previamente as autoridades do município sobre a passeata e o itinerário da manifestação, o que provocou prejuízo aos direitos de terceiros.
A turma julgadora decidiu que a Apeoesp não fez aviso prévio e, com a manifestação, causou prejuízo para milhares de pessoas, cujos direitos não foram respeitados pelos professores presentes na passeata. O tribunal destacou que a região ocupada pela manifestação abriga hospitais e é um importante corredor para atendimentos médicos e deslocamentos de emergência.
“A responsabilidade pelo dano decorrente do congestionamento e que prejudica o cotidiano de milhares de pessoas, tanto no espírito como no aspecto material, recai no promotor do mega evento e que se destacou pela negligência quanto ao dever de avisar a administração para que o trânsito fosse organizado, com desvios e manobras contemporizadoras do engarrafamento”, disse o desembargador Ênio Zuliani.
O relator lembrou outras duas condenações sofridas pela Apeoesp no tribunal paulista por conta de manifestações feitas sem aviso prévio. O desembargador disse que, por conta desse passado, não poderia favorecer a entidade com a atenuante dispensada aos novatos ou iniciantes em práticas ilegais.
Segundo Zuliani, a conduta desafiadora da entidade instalou o caos na cidade e essa atitude não pode ficar impune, sob pena de desrespeito à lei e aos direitos das demais pessoas. “A Constituição Federal não poderia conceder o privilégio de permitir reunião sem sanções aos abusos e ilícitos cometidos”, disse o desembargador.
A turma julgadora manteve o valor fixado pelo dano material, estabelecido sobre o presumido prejuízo causado pelo bloqueio das ruas e o congestionamento no trânsito. No entanto, considerou como excessivo a indenização pelo dano moral determinada em primeiro grau.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2009
Arquivo
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Comentários de leitores: 3 comentários
MORDAÇA A LEI DA DEMO-CRACIA CONTEMPORANEA
Toda e qualquer desgraça Nacional emana do Poder Judiciário; se o prefeito cria pedágio em AVENIDA, não cuida dos hospitais, escolas, idosos, salubridade, moradia, impostos e tributos, só um juiz tem poderes para obrigá-lo a cuidar na forma da lei e ou com lisura e legalidade, se um policial é corrupto, se um político é ladrão, se uma autoridade prevarica, enfim, tudo numa democracia depende deste poder judiciário. Ninguém tem bola de cristal para adivinhar que o candidato mente em suas promessas, mas o judiciário tem poderes para proibi-lo de se candidatar. Depois de eleito, só o judiciário pode intervir e fazer com que se cumpra à Constituição. Reformas constitucionais, alteração de legislação, atos e contratos, licitações, etc., só o judiciário tem poderes para intervir. Nesse caso a miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES & PROCURADORES coniventes com o esquemas.
Apeoesp é condenada...
multa APEOESP
Daniel
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