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Marília Scriboni
Empresa de energia é obrigada a pedir desculpa na fatura do cliente
Na há uma confusão jurídica em achar que a ANEEL órgão Gestor, na qual seus representantes são indicações políticas, revogaram o CDC, CC, CF, para se ter idéia, Processualista Julgador, os casos de AUTO-TUTELA são específicos e não está incluído o corte de energia elétrica, de qualquer sorte, essa discussão é antiga e acalorada, deveremos ainda amadurecer o mundo Jurídico para esse terrorismo, quando estudamos “DIREITO”, a primeira coisa que aprendemos é “DEPENDE”, nenhuma Lei deve ser interpretado em retalhos, toda interpretação antes de tudo deve ser Constitucional.
FÁBIO TOLEDO
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