Empresa de energia é obrigada a pedir desculpa na fatura do cliente

6/07/2009 14:48Armando do Prado (Professor)Exemplar
Apenas, falta adequar o valor indenizatório de tal maneira que iniba o desrespeito contumaz aos clientes.
6/07/2009 11:54WWW.FABIOTOLEDO.COM.BR (Advogado Sócio de Escritório - Dano Moral)IMPORTANTE
Sem muita demagógica filosófica, mais é uma questão lógica para harmonização da sociedade, a exploração econômica, a livre a iniciativa, deve ser sem dúvida além de auferir lucros aos seus empresários, trazer Justiça Social e diminuir a desigualdade social, o fornecimento de energia elétrica pela AMPLA mantém o monopólio na região, nesse caso concreto, portanto, não tem aonde os consumidores comprarem energia elétrica, sendo assim, deve a empresa exaurir toda a analise dos requerimentos e transparência, ampla defesa deve prevalecer principalmente quando a acusação é de furto de energia elétrica.
6/07/2009 11:54WWW.FABIOTOLEDO.COM.BR (Advogado Sócio de Escritório - Dano Moral)IMPORTANTE
Sem muita demagógica filosófica, mais é uma questão lógica para harmonização da sociedade, a exploração econômica, a livre a iniciativa, deve ser sem dúvida além de auferir lucros aos seus empresários, trazer Justiça Social e diminuir a desigualdade social, o fornecimento de energia elétrica pela AMPLA mantém o monopólio na região, nesse caso concreto, portanto, não tem aonde os consumidores comprarem energia elétrica, sendo assim, deve a empresa exaurir toda a analise dos requerimentos e transparência, ampla defesa deve prevalecer principalmente quando a acusação é de furto de energia elétrica.
6/07/2009 11:54WWW.FABIOTOLEDO.COM.BR (Advogado Sócio de Escritório - Dano Moral)IMPORTANTE
Sem muita demagógica filosófica, mais é uma questão lógica para harmonização da sociedade, a exploração econômica, a livre a iniciativa, deve ser sem dúvida além de auferir lucros aos seus empresários, trazer Justiça Social e diminuir a desigualdade social, o fornecimento de energia elétrica pela AMPLA mantém o monopólio na região, nesse caso concreto, portanto, não tem aonde os consumidores comprarem energia elétrica, sendo assim, deve a empresa exaurir toda a analise dos requerimentos e transparência, ampla defesa deve prevalecer principalmente quando a acusação é de furto de energia elétrica.
6/07/2009 11:54WWW.FABIOTOLEDO.COM.BR (Advogado Sócio de Escritório - Dano Moral)IMPORTANTE
Sem muita demagógica filosófica, mais é uma questão lógica para harmonização da sociedade, a exploração econômica, a livre a iniciativa, deve ser sem dúvida além de auferir lucros aos seus empresários, trazer Justiça Social e diminuir a desigualdade social, o fornecimento de energia elétrica pela AMPLA mantém o monopólio na região, nesse caso concreto, portanto, não tem aonde os consumidores comprarem energia elétrica, sendo assim, deve a empresa exaurir toda a analise dos requerimentos e transparência, ampla defesa deve prevalecer principalmente quando a acusação é de furto de energia elétrica.
6/07/2009 11:49WWW.FABIOTOLEDO.COM.BR (Advogado Sócio de Escritório - Dano Moral)DECISÃO IMPORTANTE !
A questão cinge-se, Constitucionalista Julgador, quando mitigou-se o Principio da Dignidade da Pessoa Humana, autorizando o corte de energia elétrica, estava na realidade dando segurança jurídica nas relações, estava na realidade protegendo a livre iniciativa e não aumentando o risco Brasil, todavia, essa atitude no melhor entendimento é EXCEÇÃO e não REGRA, para tal sanção administrativa deve a empresa exaurir todas as possibilidades de cobrança e exigibilidade do crédito, ou melhor, ter certeza que a consumidora foi previamente notificada, aliás, deve aplicar a razoabilidade no caso concreto para saber se o consumidor possui um inadimplemento relativo, ou seja, uma coisa é atrasar uma fatura a outra o mesmo não desejar pagar, sob pena de ser ato arbitrário,
Na há uma confusão jurídica em achar que a ANEEL órgão Gestor, na qual seus representantes são indicações políticas, revogaram o CDC, CC, CF, para se ter idéia, Processualista Julgador, os casos de AUTO-TUTELA são específicos e não está incluído o corte de energia elétrica, de qualquer sorte, essa discussão é antiga e acalorada, deveremos ainda amadurecer o mundo Jurídico para esse terrorismo, quando estudamos “DIREITO”, a primeira coisa que aprendemos é “DEPENDE”, nenhuma Lei deve ser interpretado em retalhos, toda interpretação antes de tudo deve ser Constitucional.
FÁBIO TOLEDO

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