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MPF nega erro e insiste que ECA pune quem faz sexo com menor de idade
O Conjur está cada dia mais "melhor de bão"... isso pra não ser grosso e qualificar o trecho acima de completamente imbecil!
Se fosse estupro (com prostituta!?!?!) aí sim... os réus seriam condenados... é pra rir ou pra chorar????
Nossa justiça é realmente ímpar!!!!!
Habeas corpus são concedidos, a cada dia, pela denúncia mal feita, pela prova mal orientada e pela tipicidade inexistente.
O que pode provocar tal nível de incompetência funcional?
Só há um explicação, se os "concursos" são sempre ditos como muito "severos": é que eles são procedimentos da capacidade memorizativa dos Candidatos, que NÃO PROVAM, com a aprovação, SER COMPETENTES, mas apenas e tão somente que TÊM BOA MEMÓRIA.
Aprovados, começam a fazer as tolices e a cometerem os erros. Só que aí a sociedade já está "perdida", porque estará pagando a QUEM NÃO TEM competência para atingir os objetivos que ela, sociedade, tinha em vista!
Houve ERRO, sim, foi GRAVE e QUEM DÁ O TOM da INTERPRETAÇÃO JURÍDICA, de fato, SÃO OS TRIBUNAIS SUPERIORES.
Nos Tribunais dos Estados a cada dia as estapafurdices são mais inacreditáveis!
Magistrados se dispõem, indispõem e contrapõem, num péssimo exemplo de COMO NÃO SE APLICAR O DIREITO!
E os Operadores do Direito que se virem, para buscar, em cada Corte, COMO NELA uma NORMA está sendo EXPLICADA ou INTERPRETADA!
A conclusão: a crise do executivo fraco, do legislativo desnorteado, ambos ÉTICAMENTE PERDIDOS e sempre buscando DESCONSTITUIR a dita ÉTICA já chegou ao judiciário, que se constitui de um amontoado profissional de CIDADÃOS com boa memória e uma muito fraca capacidade de buscar o ideal de JUSTIÇA!
Nao sabem ler o DIREITO, não sabem INTERPRETAR as NORMAS e se perdem nos textos, normalmente se esquecendo de que hã leis antigas, que ainda vigem e deveriam nortear o processo de INTERPRESTAÇÃO, como é o caso da LEI DE INTRODUÇÃO ao CÓDIGO CIVIL!
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Não creio que estão pensando em dar razão a um Tribunal Superior e discordar do todo poderoso Ministério Público Federal!
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Nenhuma hermenêutica, por mais balisada que seja, estará correta se contrariar o entendimento do órgão ministerial federal.
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O STJ não poderia, mesmo tendo a decisão partido de um órgão colegiado, formado por juristas experientes e de notável carreira, contrariar o "Supremo, Inquestinável e Todo Poderoso" MPF.
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Só existe uma hermenêutica correta, e não é a da justiça ou da lógica jurídica, mas sim a hermenêutica daqueles que promovem a condenação, o MPF.
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E enquanto isso, na Sala da Justiça...
Quem acha que contratar meninas de 14 anos para serviços sexuais não é exploração mostra que, no mínimo, é um completo ignorante.
"Se são prostitutas por livre vontade não são 'inocentes'". Pelo seu conceito de "livre vontade", não precisamos de mais nenhuma lei protetiva.
Quanto ao comentário do Radar, concordo no que diz respeito à impossibilidade da analogia em prejuízo do réu, mas não há definição legal, no tipo, de "explorador".
Uma interpretação sistemática certamente mostra que o norte do ECA é a proteção integral da criança e do adolescente, e que o sujeito que contrata adolescente de 14 anos para lhe servir sexualmente, sem dúvida, está explorando sexualmente o menor, aplicando-se aí o tipo penal em discussão.
O MP admite que eram prostitutas (será que deixaram de ser?). Se são prostitutas por livre vontade não são "inocentes". E se fossem inocentes não seriam prostitutas. Quando completarem dezoito anos continuaram sem discernimento e continuaram prostitutas.
http://oglobo.globo.com/pa
Não foi erro à toa e nem fraude acadêmica pura e simples, visto que o Lattes é documento público e oficial, tem condão de ser documento público para obtenção de bolsas, e tudo mais, logo podemos ter uma subsunção completa ao art. 299 do Código Penal, e não alegue o MPF oportunidade e qualquer outro motivo, pois a Lei Federal 8.112/90 o obriga a agir, visto artigo 143 do diploma legal.
Mas é Planalto e então não pode?
Comentários encerrados em 12/07/2009
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