MPF nega erro e insiste que ECA pune quem faz sexo com menor de idade

7/07/2009 10:31PM-SC (Outros - Civil)Crime sexual praticado contra menor
Caso no processo em grau de recurso havia prova induvidosa de que as vítimas eram menores, não importa se eram ou não prostitutas, e não importa a capitulação que fora dada ao caso, se os acusados tiveram ampla defesa na esfera judicial, de modo que, por economia processual, para evitar impunidade por prescrição e por desejo de fazer justiça, talvez fosse recomendável que o STJ fizesse desde logo o devido enquadramento jurídico e condenasse ou não os apontados exploradores por prática de crimes sexuais contra menores. O magistrado deve sempre resolver o litígio e deixar em segundo plano o aspecto de discussão de ordem processual.
6/07/2009 17:33Quintela (Engenheiro)Conjur é ímpar!
"Se o recurso fosse baseado no Código Penal, que fala de estupro com violência presumida para menores de 14 anos, aí sim os réus poderiam ser condenados."
O Conjur está cada dia mais "melhor de bão"... isso pra não ser grosso e qualificar o trecho acima de completamente imbecil!
Se fosse estupro (com prostituta!?!?!) aí sim... os réus seriam condenados... é pra rir ou pra chorar????
Nossa justiça é realmente ímpar!!!!!
6/07/2009 07:25Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)OS ERROS e a INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL do M P
Avolumam-se, nos autos dos processos, os erros e os equívocos do M. P..
Habeas corpus são concedidos, a cada dia, pela denúncia mal feita, pela prova mal orientada e pela tipicidade inexistente.
O que pode provocar tal nível de incompetência funcional?
Só há um explicação, se os "concursos" são sempre ditos como muito "severos": é que eles são procedimentos da capacidade memorizativa dos Candidatos, que NÃO PROVAM, com a aprovação, SER COMPETENTES, mas apenas e tão somente que TÊM BOA MEMÓRIA.
Aprovados, começam a fazer as tolices e a cometerem os erros. Só que aí a sociedade já está "perdida", porque estará pagando a QUEM NÃO TEM competência para atingir os objetivos que ela, sociedade, tinha em vista!
Houve ERRO, sim, foi GRAVE e QUEM DÁ O TOM da INTERPRETAÇÃO JURÍDICA, de fato, SÃO OS TRIBUNAIS SUPERIORES.
Nos Tribunais dos Estados a cada dia as estapafurdices são mais inacreditáveis!
Magistrados se dispõem, indispõem e contrapõem, num péssimo exemplo de COMO NÃO SE APLICAR O DIREITO!
E os Operadores do Direito que se virem, para buscar, em cada Corte, COMO NELA uma NORMA está sendo EXPLICADA ou INTERPRETADA!
A conclusão: a crise do executivo fraco, do legislativo desnorteado, ambos ÉTICAMENTE PERDIDOS e sempre buscando DESCONSTITUIR a dita ÉTICA já chegou ao judiciário, que se constitui de um amontoado profissional de CIDADÃOS com boa memória e uma muito fraca capacidade de buscar o ideal de JUSTIÇA!
Nao sabem ler o DIREITO, não sabem INTERPRETAR as NORMAS e se perdem nos textos, normalmente se esquecendo de que hã leis antigas, que ainda vigem e deveriam nortear o processo de INTERPRESTAÇÃO, como é o caso da LEI DE INTRODUÇÃO ao CÓDIGO CIVIL!
5/07/2009 20:07BATMAN (Advogado Autônomo - Criminal)Se o MPF disse, então é...
Senhores e Senhoras, por favor...
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Não creio que estão pensando em dar razão a um Tribunal Superior e discordar do todo poderoso Ministério Público Federal!
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Nenhuma hermenêutica, por mais balisada que seja, estará correta se contrariar o entendimento do órgão ministerial federal.
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O STJ não poderia, mesmo tendo a decisão partido de um órgão colegiado, formado por juristas experientes e de notável carreira, contrariar o "Supremo, Inquestinável e Todo Poderoso" MPF.
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Só existe uma hermenêutica correta, e não é a da justiça ou da lógica jurídica, mas sim a hermenêutica daqueles que promovem a condenação, o MPF.
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E enquanto isso, na Sala da Justiça...
5/07/2009 02:53Carolaine ()Um absurdo
Achei um absurdo essa decisão lugar de criança é na escola, ainda tem ministro passando a mão na cabeça de vagabundo.
4/07/2009 22:50Vladimir Aras (Procurador da República de 1ª. Instância)Erro de alvo
Se alguém errou nesse caso, com certeza não foi o Ministério Público Federal (MPF). A notícia do Conjur está incorreta. A ação penal teve curso perante a Justiça estadual do Mato Grosso do Sul. Logo, o processo estava a cargo do MP daquele Estado. No recurso especial apresentado foi que adveio essa decisão do STJ, que agora o MPF tenta reverter mediante recurso extraordinário ao STF. Então, na verdade o MPF está tentando é consertar o erro do MP/MS ou do STJ. E eu o do Conjur.
4/07/2009 22:13gsantos (Serventuário)Tsc, tsc
Caro Macedo, seu comentário é simplesmente uma aberração.
Quem acha que contratar meninas de 14 anos para serviços sexuais não é exploração mostra que, no mínimo, é um completo ignorante.
"Se são prostitutas por livre vontade não são 'inocentes'". Pelo seu conceito de "livre vontade", não precisamos de mais nenhuma lei protetiva.
Quanto ao comentário do Radar, concordo no que diz respeito à impossibilidade da analogia em prejuízo do réu, mas não há definição legal, no tipo, de "explorador".
Uma interpretação sistemática certamente mostra que o norte do ECA é a proteção integral da criança e do adolescente, e que o sujeito que contrata adolescente de 14 anos para lhe servir sexualmente, sem dúvida, está explorando sexualmente o menor, aplicando-se aí o tipo penal em discussão.
4/07/2009 19:04Radar (Bacharel)Temerário
Se as menores já tinham 14 anos, não há que se falar em violência presumida, o que caracterizaria o estupro. Por outro lado, a prevalecer a tese ministerial, o número de estupros no Brasil seria muito alto, devendo ser incluidos inclusive os praticados por outros menores, mais ou menos da idade das garotas, contra as mesmas. No afã de condenar, principalmente em se tratando de pessoa conhecida, talvez para servir de exemplo, o MPF segue os passos do MP estadual, enveredando-se por um caminho tortuoso, e que não dará em nada. Também é de se observar que, realmente, a CF fala que a lei punirá com rigor determinadas condutas. Mas apenas a lei e não o arbítrio do hermeneuta. Não é razoável utilizar-se da analogia in malam parte.
4/07/2009 15:44Macedo (Bancário)Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa
Não tinham discernimento e eram PROSTITUTAS?
O MP admite que eram prostitutas (será que deixaram de ser?). Se são prostitutas por livre vontade não são "inocentes". E se fossem inocentes não seriam prostitutas. Quando completarem dezoito anos continuaram sem discernimento e continuaram prostitutas.
4/07/2009 14:46adv ()Questão de hermenêutica
O STJ fez uma interpretação restritiva do art. 244-A por conveniência, pois é perfeitamente factível o entendimento de que o verbo "explorar", utilizado no tipo penal, não se limita ao seu aspecto econômico. A meu ver, o fato de as menores serem prostitutas teria levado à absolvição, como que se o mesmo tivesse o condão de afastar a ilicitude do ato. Por outro lado, penso que o MP foi, deveras, pouco eficiente em suas postulações, pois deveria ter se utilizado também, em todas as oportunidades processuais, dos dispositivos do CP e da CF para fundamentar sua pretensão punitiva.
4/07/2009 14:12Ramiro. (Advogado Autônomo)Temos um desafio sério para o MPF no Planalto
Trata-se agora de o MPF mostrar que é destemido, que é poderoso, que não é vassalo de ninguém.
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/07/03/site-da-casa-civil-dizia-que-dilma-tinha-feito-mestrado-em-teoria-economica-unicamp-nega-756655236.asp
Não foi erro à toa e nem fraude acadêmica pura e simples, visto que o Lattes é documento público e oficial, tem condão de ser documento público para obtenção de bolsas, e tudo mais, logo podemos ter uma subsunção completa ao art. 299 do Código Penal, e não alegue o MPF oportunidade e qualquer outro motivo, pois a Lei Federal 8.112/90 o obriga a agir, visto artigo 143 do diploma legal.
Mas é Planalto e então não pode?

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