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3 julho 2009

Serviço falho

Telefônica suspende taxa de rescisão de contrato

A operadora de telefonia Telefônica não irá cobrar, nos próximos 90 dias, taxa de rescisão pelo cancelamento do contrato do serviço de internet, o Speedy. A operadora aceitou recomendação do Ministério Público Federal em São Paulo, enviada na quinta-feira (2/7).

A recomendação do MPF-SP ocorreu depois de clientes reclamarem que o serviço de internet tem apresentado repetidas falhas, interrupções e lentidões. Os clientes criticaram também a demora no serviço de atendimento ao consumidor.

O autor da recomendação, procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, entendeu que a empresa não pode querer impor o prejuízo da sua má prestação de serviços aos consumidores. “O contrato de longa duração só é justo se mantida a qualidade do serviço por todo o período prestado”, avaliou Schusterschitz.

A Telefônica informou que a medida valerá a partir da próxima segunda-feira (6/7) “por questões de operacionalização e transmissão da correta informação a todos os centros de atendimento ao usuário (call centers)”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.

Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

6/07/2009 18:40 acj (Estudante de Direito)
recisao
exatamente, a telefónica é q deveria arcar com as custas da recisao. e mais, este contrato de prestaçao de serviços - assinatura de telefones - deveria ser cancelado pelo governo por nao cumprimento de metas e outros tantos absurdos cometidos por esta empresa. TELEFÓNICA volte para a espanha!
3/07/2009 20:56 augusto1 (Outros)
Essa empresa faz os clientes de palhaço
Essa empresa não está nem aí com o usuário, cancelei os serviços do Speedy, porém, continuam cobrando a mensalidade, o pior que eles sabem que na justiça eles sempre ganham...o molho fica mais caro que o peixe, como é que vc vai entrar como uma ação para reaver R$ 50,00!!!!Salve se quem puder...
3/07/2009 17:32 ACCampos ()
É piada?
Quem deveria arcar com a responsabilidade pela rescisão contratual é a Telefônica, por quebra de contrato (serviço não prestado, ou aquém do pactuado), e não o pobre coitado do consumidor.
É mesmo uma palhaçada esse "favor".

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