Falta de veracidade

SBT deve pagar indenização de R$ 100 mil a empresa

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3 de julho de 2009, 11h12

O SBT está obrigado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil à empresa Construtel Projetos e Construções. A decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi tomada na quinta-feira (2/7). A emissora de televisão foi condenada por ofensa à imagem da empresa após a exibição da reportagem “Condomínio acusa empresa de dar golpe do telefone”. A notícia foi veiculada no programa Aqui Agora.

O tema da reportagem era o de publicidade enganosa para atrair consumidores a assinar contrato de compra de telefone em condomínio. Em primeira instância, o SBT foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 270 mil. Insatisfeita, a emissora, representada pelo advogado Marcelo Migliori, recorreu com o argumento de que não ofendeu a imagem da empresa de telefonia.

A Construtel comercializava linhas de telefones compartilhadas em uma época caracterizada pela baixa oferta do serviço pela empresas públicas e pelo alto preço do produto. A empresa em São Paulo era credenciada pela antiga Telesp e oferecia linhas de telefones para condomínios, uma forma de expansão do sistema de telefonia.

No caso em julgamento, de acordo com versão da Construtel, o SBT, de forma “escandalosa e grosseira”, a teria acusado de desrespeitar contrato assinado com o Condomínio Jardim Educandário para implantar o sistema de telefonia comunitário, denominado Telecondomínio. De acordo com a empresa, a emissora de TV também a teria acusado de promover propaganda enganosa da linha de telefone.

A advogada Taís Gasparian, que defende a Construtel e fez sustentação oral, disse que a empresa foi vítima de um programa sensacionalista e teve sua honra lesada com a veiculação da reportagem. “A empresa não deu golpe nenhum nos consumidores. Ela cumpria fielmente os termos do contrato e quando a reportagem foi ao ar sequer tinha expirado o prazo para a devolução dos valores recebidos com a venda das linhas telefônicas”, alegou a advogada.

O relator do recurso, desembargador Francisco Loureiro, entendeu que a reportagem pecou pela falta de exatidão. Para ele, não havia dúvida do interesse público do tema da reportagem — publicidade enganosa e suposto golpe nos consumidores. Mas ressalvou que não basta que o tema seja de interesse público. É preciso que a reportagem seja inteiramente verdadeira e exata. Caso contrário, viola direitos fundamentais de terceiros, segundo ele.

“A reportagem pecou pela falta de veracidade, ao afirmar que a ré [Construtel] deixou de devolver no tempo oportuno o dinheiro pago pelos consumidores que se habilitaram para adquirir uma linha de telefone”, disse o relator. Para ele, o dever de veracidade foi atropelado pelo SBT, com o intuito sensacionalista de atrair a atenção pública e gerar indignação social. A notícia, de acordo com Loureiro, levou aos espectadores a falsa informação de que os consumidores tinham sido enganados pela empresa.

Inicialmente, o relator votou pela redução da indenização para R$ 50 mil. O desembargador Maia da Cunha, que atuava no julgamento como terceiro juiz, achou a quantia irrisória para uma emissora do porte do SBT. Disse que com o advento da internet o dano perdura no tempo e uma indenização baixa fortalece a ideia de que vale a pena transgredir.

Maia da Cunha conseguiu convencer o relator e o revisor, Ênio Zuliani. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 100 mil.

O advogado Marcelo Migliori disse que vai apresentador embargos de declaração, pois, no entendimento da defesa, a turma julgadora não analisou a aplicação do artigo 97 do antigo Código Civil. O dispositivo prevê que se as partes agem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o ato ou reclamar indenização, o que teria acontecido neste caso. “Portanto, se ambas incorreram em erro, os ilícitos se neutralizam e se anulam”, disse o advogado.

Apelação nº 459.556.4/4-00

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