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3 julho 2009
Vontade da maioria
PEC prevê eleição direta para escolha de procurador
O senador Expedito Junior (PR-RO) apresentou ao Senado Proposta de Emenda à Constituição (PEC 31) instituindo eleição direta para a escolha dos procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. Atualmente, eles são escolhidos pelos governadores, que recebem lista tríplice com os candidatos ao cargo eleitos pelos integrantes dos Ministérios Públicos. Pela Constituição Federal, qualquer um dos integrantes da lista pode ser nomeado, independente da colocação. Na maior parte dos estados, os promotores não podem concorrer ao cargo.
A PEC 31/09 dá nova redação ao parágrafo 3º, do artigo 128, da Constituição, determinando que o governador nomeie para procurador-geral de Justiça o candidato mais votado na lista tríplice. A mudança foi proposta por Expedito a pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério (Conamp). Hoje, normalmente o governador escolhe o primeiro colocado.
Em reunião com o senador, o presidente da entidade, José Carlos Cosenzo, acompanhado do presidente da Associação do Ministério Público de Rondônia (Ampro), Marcelo Lima de Oliveira, explicou que a nomeação do candidato mais votado sempre foi defendida pelos membros do MP, por representar a vontade da maioria. A eleição direta é a melhor solução para acabar com a interferência do Executivo no Ministério Público, argumentou Cosenzo.
A matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde aguarda designação de relator. Com informações da Assessoria de Imprensa da Conamp.
Clique aqui para ler o texto da PEC 31.
Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2009
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