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3 julho 2009
Perseguição comercial
Grupo Fiat deve indenizar ex-concessionárias
O Grupo Fiat está obrigado a pagar indenização por danos morais às ex-concessionárias Sempre Distribuidora de Veículos e Peças e Quality Comércio e Distribuidora de Peças e Veículos. A condenação foi imposta pela 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.
Os desembargadores entenderam que as ex-concessionárias foram perseguidas pelo Grupo Fiat e tiveram de encerrar suas atividades em 1996. O valor da indenização ainda não foi determinado. Mas, de acordo com parecer técnico apresentado pelas duas ex-concessionárias no processo, o valor da condenação pode superar a quantia de R$ 12 milhões.
As ex-concessionárias, representadas pelo advogado Cristiano Zanin Martins, alegaram que o Grupo Fiat desejava substituí-las por outras concessionárias nas cidades Tatuí e Bragança Paulista, do interior de São Paulo. Segundo elas, “o grupo utilizou-se de diversos atos ilícitos, como a entrega de quotas de veículos de difícil comercialização e a imposição de contratos de serviços para mascarar cobranças indevidas”.
O advogado do grupo, Fábio Teixeira Ozi, alegou que não houve qualquer ato de perseguição em desfavor das ex-concessionárias, mas apenas o insucesso das respectivas atividades empresariais.
A indenização que o Grupo Fiat — proprietário das empresas Fiat Automóveis, Banco Fiat, Fiat Administradora de Consórcios e Fiat Serviços Técnicos de Administração — deverá pagar será determinada de acordo com os valores investidos para a aquisição das ex-concessionárias, assim como as comissões pendentes. Foram excluídos juros capitalizados e acima de 12% ao ano que eram cobrados das ex-concessionárias.
O relator do caso, desmebargador Ricardo Negrão, e os desembargadores João Camilo de Almeida Prado Costa e Mauro Conte Machado votaram pela indenização ao Grupo Fiat.
Apelação Cível nº 7307432-3
Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2009
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