Sem perigo

Fundador da Gol ganha liberdade no TJ do DF

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3 de julho de 2009, 20h38

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu, na quinta-feira (2/7), Habeas Corpus ao empresário Constantino de Oliveira, detido em prisão domiciliar desde o dia 22 de maio. Os desembargadores, ao julgarem o mérito do Habeas Corpus, consideraram que o fundador da empresa aérea Gol não oferece ameaça a ordem pública e que não há fatos novos que justifiquem a prisão. A decisão foi por maioria de votos.

Constantino é acusado de subornar e ameaçar testemunhas do processo que apura o assassinato de Márcio Leonardo de Sousa Brito. Na denúncia, o MP afirma que o empresário seria o mandante do crime e que ele teria dado ordens a outros denunciados para que subornassem e ameaçassem testemunhas.

De acordo com o voto vencedor na 1ª Turma, "os elementos objetivos constantes dos autos não se mostram suficientes para justificar a privação cautelar da liberdade individual do paciente, razão pela qual a decisão segregativa não deve prevalecer".

Segundo os desembargadores, "a medida de prisão preventiva é instrumento de natureza de proteção processual que se volta para o futuro e não como medida punitiva pelos atos pretéritos. No entanto, nenhum óbice haverá à decretação de nova prisão do paciente caso este venha a praticar qualquer ação tendente a prejudicar a colheita de prova durante a instrução criminal".

Dos cinco acusados no processo que apura o homicídio, dois continuam presos, aguardando julgamento dos pedidos de liberdade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DFT.

Processo 2001.07.1.003790-5

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