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3 julho 2009
Lei Antifumo
Fumo será proibido em condomínios residenciais
A partir de 7 de agosto será proibido fumar também em espaços de condomínios residenciais, como salões de festa, salas de televisão e churrasqueiras cobertas em São Paulo. A Lei Antifumo (nº 13.541/09) restringe o consumo de cigarros ou derivados de tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.
Segundo a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), caberá ao síndico impedir a prática das infrações à lei. Em caso de denúncia ao não cumprimento da lei, agentes da vigilância sanitária poderão entrar no condomínio. Nesse caso, serão consideradas evidências, como cinzeiros ou bitucas de cigarro jogadas no chão, no lixo ou em vasos sanitários, falta de placas de proibição ao fumo com menção à nova lei e até cheiro de fumaça.
Comprovada a infração, será aplicada a mesma multa estipulada para outros tipos de locais: R$ 792,50 e R$ 1.585,00 em caso de reincidência. Quando houver imposição de multa, o condomínio deverá pagá-la.
Aprovada em abril pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e sancionada pelo governador José Serra (PSDB), a medida engloba também áreas internas de bares, restaurantes, casas noturnas e ambientes de trabalho. A lei não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor. E podem até ser interditados.
Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2009
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Absurdo. Propriedade Particular
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