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3 julho 2009

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Fazenda deve divulgar portaria sobre parcelamentos

Por Marina Ito

O diretor de Gestão da Dívida Ativa da União, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, disse que a Portaria que regulamentará a Lei 11.941/09 deve ser divulgada na próxima semana. A lei originada a partir da Medida Provisória 449/08 previu o parcelamento de dívidas e anistiou aquelas até R$ 10 mil.

A normatização por parte da Fazenda está sendo aguardada pelos advogados. Muitos estão na dúvida de como o parcelamento será operacionalizado. A lei permite o parcelamento de dívidas junto à Receita Federal vencidas até 30 de novembro.

Paulo Cardoso, auditor fiscal da Receita Federal cedido à PGFN, que participou de seminário realizado pelo Rzezinski, Bichara, Balbino e Motta para discutir a lei,  criticou o fato de o novo parcelamento ser mais benéfico do que os anteriores. Na opinião dele, isso tem um efeito negativo. “A Lei 11.941 criou uma série de regras que traz substanciais benefícios para os que estão em débito”, disse. Apesar de achar que a lei desestimula os bons pagadores, o procurador espera que a arredação aumente com a nova oportunidade aos devedores.

Notícia alterada às 12h16 desta sexta-feira (3/7) para correção de informação

Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

6/07/2009 08:23 Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
DIVIDAS para com a FAZENDA e DÍVIDAS da FAZENDA
Seria muito bom que o DD. Diretor de Gestão da Dívida Ativa tivesse entrado mudo e saído calado.
Talvez pela especialização de sua DIRETORIA, tenha o referido Cidadão perdido sua CAPACIDADE FUNCIONAL de SABER que o ESTADO DEVE MUITO MAIS ao CONTRIBUINTE que o CONTRIBUINTE ao ESTADO.
Talvez o referido Diretor devesse se informar ou ser informado que em "boca fechada não entra mosca" e que, portanto, ANTES de COBRAR dos demais CIDADÃOS, deveria o ESTADO cobrar a DÍVIDA do próprio PODER PÚBLICO, que deve muito mais (Estados, Munícípios e suas empresas estatais).
Portanto, a DIVIDA dos CIDADÃOS é mais que justificada e explicada se tomarmos a tese da DESOBEDIÊNCIA CIVIL, para o que eu RECOMENDO que leia o livro -não se preocupe, não é muito grosso! - de Henry David Thoreau, CIVIL DISOBEDIENCE and other essays, que pode ser encontrado na Dover Publications, Inc, New York.
O princípio de Thoreau talvez possa ser simplificado com a seguinte frase: "I simply wish to refuse allegiance to the State, to withdraw and stand aloof from it effectually."
O que deveria ter sido aprovado é uma COMPENSAÇÃO entre DÉBITOS e CRÉDITOS de que o PODER PÚBLICO estivesse em algum dos lados da relação, de tal forma que o montante do HAVER e DEVER PÚBLICO pudesse ser substanciamente não só reduzido como extinto.
Isso sim, teria sido um maravilhoso exemplo para as DEMOCRACIAS do MUNDO.,
Mas NÃO CREIO que os nossos homens públicos TENHAM CAPACIDADE para chegar a tanto.
Basta que leiamos nos jornais o desempenho do EXECUTIVO e do LEGISLATIVO, para não falarmos, no caso, no JUDICIÁRIO, que a tudo legitima!
3/07/2009 10:14 Barata2010 (Contabilista)
Parcelamento Receita
Cara Marina,
Aonde está escrito que o valor é limitado a R$ 10 mil?

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/07/2009.