Notícias
2 julho 2009
Impacto ambiental
Sindicato questiona suspensão de lei em MT
O Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso (Sincremat) quer a manutenção da Lei Complementar 38/95, que dispensa estudos de impacto ambiental. Por isso, entrou no Supremo Tribunal Federal com uma Reclamação para reverter a decisão da Justiça Federal que suspendeu os efeitos da Lei Complementar no estado.
A Lei Complementar dispensa a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para os empreendimentos que exploram o aproveitamento hidroelétrico com potência entre um a 30 megawatt. O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública com objetivo de questionar a constitucionalidade da legislação estadual de Mato Grosso, apontando violação às normas gerais editadas pelo Conama, órgão federal competente para dispor sobre a proteção do meio ambiente.
Para o sindicato, o objeto da ação apresentada pelo MPF é a declaração de inconstitucionalidade da dispensa do EIA. Assim, “a ação civil pública não pode ser manejada como sucedâneo de ação de controle concentrado de constitucionalidade, sob a drástica consequência de se usurpar competência do Supremo Tribunal Federal”.
Com a decisão da Justiça Federal, passou a ser exigidos aos novos empreendimentos de geração de energia elétrica acima de 10MW, localizados em Mato Grosso, a apresentação do EIA/RIMA. De acordo com a decisão, o Ibama deve fiscalizar esses empreendimentos. O sindicato pede a concessão da liminar para que sejam suspensos os efeitos da decisão dada pela Justiça de Mato Grosso. Alega, ainda, que a revogação desta decisão é medida necessária para a preservação da competência do STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 19/05/2009 Leia decreto que regulamenta taxa de compensação ambiental
- 05/10/2008 Juiz suspende queimadas de cana-de-açúcar em São Carlos
- 11/06/2008 Suspensa construção de complexo turístico em Ilhéus
- 19/04/2008 STF suspende gasto mínimo em compensação ambiental
- 10/04/2008 Empresa não é obrigada a manter unidades de conservação
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/07/2009.