Promotor é condenado por engavetar inquérito de amigo

4/07/2009 17:20não (Advogado Autônomo)E AGORA QUEM FISCALIZA ELE?
ESSE É AQUELE FAMOSO CRIME QUE A TODOS ALCANÇA.
O DIGNISSIMO FISCAL DA APLICAÇÃO DAS LEIS PODERIA MUITO BEM,COM CERTESA DORMIR SEM ESSA. TADINHO DELE.
3/07/2009 17:07Sandra Paulino (Advogado Autônomo)EM COTIA
Saiu no DOE de ontem 02 de julho, que no Processo Administrativo Sumário nº. 001/08-CGMP foi aplicada a pena de suspensão de três dias ao 2º promotor de justiça de Cotia, ADALBERTO DENSER DE SÁ JÚNIOR por descumprimento de dever funcional por não “desempenhar com zelo e presteza as suas funções, praticando os atos que lhe competir“ e por não “acatar, no plano administrativo, as decisões e atos normativos dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público”. Comenta-se que o processo tem nexo com aqueles fechamentos ilegais de vias públicas, transformando-as em supostos condomínios. Aqui no Conjur, já houve quem confundisse reclamação minha contra essa desídia do MP em tomar providências legais com “reclamação contra alta de taxa condominial”. Eu ATRAVESSO o loteamento, não moro nele. Na época nada respondi, mas agora...
3/07/2009 12:30amigo de Voltaire (Advogado Autônomo - Civil)BRASIL - UM PAÍS DE TOLOS
É interessante ver a pompa dos membros do judiciário e M.P. com seus salários milionários fazendo pouco dos mortais. Trata-se de castas, coisas da ' Belíndia ' como alguéem muito pouco confiável já disse. Essa nossa visao de sociedade é o lado mais índia que possuímos. Os srs. coronéis do poder nao podem cometer uma desfaçatez dessa com o povo brasileiro. Brasil, um país onde o crime compensa!!!!
3/07/2009 01:59Zerlottini (Outros)Ainda bem...
Aos amigos, tudo. Aos inimigos, a letra da Lei. "Muy amigo", ele, não? E o que o resto dos interessados estavam fazendo, que deixaram a coisa escondida por 5 ANOS? Quer dizer, ninguém queria era nada com nada! Se huvesse interesse em punir quem cometeu o crime ambiental, a coisa já teria aparecido há muito mais tempo. Mais uma vez, eis como funciona o "jus brasiliae"... Todo mundo é "amigo" de todo mundo e ninguém é punido - a não ser os famosos "3P"...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
2/07/2009 19:48M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)OBRIGADO CONJUR
Vejo que o CONJUR retirou os textos pedidos... Obrigado. Responsabilidade é tudo.
2/07/2009 19:11M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)AO CONJUR
Solicito a retirada dos meus dois primeiros comentários (idênticos) posto que foram remetidos por inadvertência antes da hora, eis que cliquei no "enter" por equívoco; os textos foram incompletos e com inúmeros erros de digitação que comprometem a leitura e credibilidade do texto. Agradeço a atenção.
2/07/2009 19:07M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)corrigindo
O TEXTO FOI ANTES DA HORA:
O promotor deveria: 1-) perder o cargo; 2-) pegar 5 anos de cadeia em regime fechado; 3-) pagar multa milionária. Mas não o fará. Outros casos de juízes, promotores e políticos condenados causam revolta, a uma porque o Judiciário é mole, a duas porque o Legislativo não vai endurecer as penas para casos graves como este ou casos de CORRUPÇÃO porque a maioria do Congresso tem medo de um dia cair na rede... O dia que CORRUPÇÃO ATIVA/PASSIVA E PECULATO forem crimes hediondos e ainda previrem penas de multa altíssima aos condenados, e, ademias, qdo a Lei de Improbidade Admintratriva for aplicada com severidade pelo leniente Poder Judiciário para os POLÍTICOS eu volto acreditar no Brasil. Aliás, acho que hoje só mesmo a Velhinha de Taubaté acredita.
2/07/2009 19:00M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Vergonha
Qdo membrosdo MP se abtem por todo o páis dizendo que o Direito Penal não cumpre mai sua função porque as penas são ri8dículas, mínmas, aviltantes, não quer apeans qeu os processados pelo MP sejam condenado em pena justas, que, em praticament todos os caso, são supeiroes à previstas em lei. O caso é emblemático: O Promotr deveria : 1-) estar na cadeia; 2-) perder o cargo; 3-0) pagar multa milionária. Sem isto a CORRUP~ÇAÕ
2/07/2009 19:00M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Vergonha
Qdo membrosdo MP se abtem por todo o páis dizendo que o Direito Penal não cumpre mai sua função porque as penas são ri8dículas, mínmas, aviltantes, não quer apeans qeu os processados pelo MP sejam condenado em pena justas, que, em praticament todos os caso, são supeiroes à previstas em lei. O caso é emblemático: O Promotr deveria : 1-) estar na cadeia; 2-) perder o cargo; 3-0) pagar multa milionária. Sem isto a CORRUP~ÇAÕ
2/07/2009 15:15adv ()O corporativismo e a dosemetria da pena
Se utilizar de prerrogativas da função pública para para praticar o ato ilícito e ainda receber doações de seu beneficiário são, inequivocamente, circunstâncias agravantes que, se o réu fosse uma "pessoa comum", impediriam que o tribunal o condenasse a uma PENA MÍNIMA, como aconteceu no caso em comento.

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