Liberdade de expressão

MPF denuncia advogado por racismo e irrita OAB

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2 de julho de 2009, 1h55

O Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul entrou com ação penal por racismo na justiça do estado contra  o advogado e jornalista Isaac Duarte Barros Júnior. Segundo a denúncia, o advogado praticou racismo contra índios em artigo publicado no jornal O Progresso, de Dourados. Segundo o MPF-MS, no artigo "Índios e o retrocesso", publicado em dezembro de 2008, Barros Junior usa os termos "bugrada" e "malandros e vadios" ao se referi aos índios.  

A OAB-MS divulgou nesta terça-feira (30/6) nota de repúdio a ação penal proposta pelo MPF. O documento, assinado pelo presidente da seccional, Fábio Trad, classifica a denúncia como “injusta, arbitrária, despropositada e preocupante para toda a sociedade”. Segundo a nota, “o direito elementar do pensamento e da liberdade de expressão foi atingido com a criminalização de uma opinião vazada em artigo". Reforça ainda, que a OAB-MS vai adotar as medidas judiciais necessárias para restabelecer os direitos constitucionais.

Para contestar a nota da OAB, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) publicou nesta quarta-feira (1º/7) nota de desagravo aos procuradores que denunciaram o advogado. Para a associação, o direito à liberdade de expressão não é absoluto. “A lei n 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, considera crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, destaca a nota.

Para a ANPR, ficou claro que Barros Junior discriminou os índios. “O ajuizamento de ação penal emite opinião de natureza hostil, intolerante, com o propósito explícito de discriminar a etnia indígena”. A associação afirma que os membros do MPF têm obrigação de defender judicialmente os direitos e os interesses das populações indígenas.

Leia a nota de repúdio da OAB-MS: 

"NOTA PÚBLICA
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, vem, publicamente, manifestar seu veemente repúdio a Ação Penal proposta pelo Ministério Público Federal contra o Advogado Isaac Duarte Barros Júnior por ter supostamente praticado crime de racismo em artigo publicado no Jornal O Progresso.
O Advogado Isaac Duarte Barros Júnior de dicou toda a sua vida profissional a realizar a justiça no Tribunal do Juri, contribuindo para o aperfeiçoamento das Instituições Democráticas. Seu enredamento em ação criminal é injusto, arbitrário, despropositado e preocupante para toda a sociedade, uma vez que o direito elementar do pensamento e da liberdade de expressão foi atingido com a criminalização de uma opinião vazada em artigo.
Portanto, a OAB/MS se solidariza com o colega vitimado pela ação penal e adotará todas as medidas judiciais para restabelecer os seus direitos constitucionais.
Campo Grande, 30 de junho de 2009."

Fábio Trad
Presidente da OAB/MS

 Leia a nota de desagravo da ANPR:

Nota de desagravo
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público desagravar os Procuradores da República que oficiam no Ministério Público Federal no Estado de Mato Grosso do Sul em razão da nota de repúdio da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-MS), publicada na página eletrônica da instituição nesta terça-feira (30/6). A ANPR evidencia que o direito à liberdade de expressão não é absoluto, tanto é assim que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XLII, dispõe que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

Além disso, a Lei nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, considera crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Dessa forma, o ajuizamento de ação penal contra quem, valendo-se da liberdade de expressão, emite opinião de natureza hostil, intolerante, com o propósito explícito de discriminar a etnia indígena, constitui mero cumprimento da função institucional. Os membros do Ministério Público Federal têm por obrigação defender judicialmente os direitos e os interesses das populações indígenas, disciplinada no art. 129, inciso V, da Constituição Federal.

A Associação Nacional dos Procuradores da República ressalta que tentativas de intimidação à atuação dos membros do Ministério Público Federal não interferirão no firme desempenho de suas funções.

Brasília, 1.º de julho de 2009.
Antonio Carlos Bigonha
Presidente da ANPR

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