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Marília Scriboni
Com ausência da OAB, Senado vira palco contra projeto da advocacia
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Para que serve a OAB?
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Será que é apenas um lugar para tirar xerox?
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Será que nenhum dos milhares de integrantes das diretorias e comissões da OAB poderia comparecer para representar uma categoria de mais 600.000 advogados?
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A ausência da OAB neste ato tão importante foi lamentável e indesculpável!
Retirado do livro Minutos de Sabedoria, fls. 144.
Lá vai:
"Não dê ouvidos às intrigas e calúnias; só a árvore que produz frutos é que se vê apedrejada, para deixá-los cair.
A árvore estéril ninguém da importância.
A calúnia, muitas vezes, é uma honra para quem a recebe.
Não pare seu serviço por causa da calúnia.
Se para de fazer o que estava fazendo, dá razão ao caluniador.
Siga à frente, e todos acabarão calando-se e no fim ainda baterão palmas ao seu trabalho."
Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
P/ cada crime existente no Brasil vai ter um específico contra advogado: subtrair bem móvel de advogado, constranger advogado a fazer ou deixar de fazer etc etc.
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
A desigualdade é visível, derrubando um dos sofismas levantados. Segundo, quem pune os advogados é o Judiciário, mas algum Órgão Especial ou o CSMP ou CSMPF nos últimos dez anos pode apresentar alguém dos seus punido por abuso de autoridade?
De advogados que vão presos por desacato por que o Juiz mandou que calasse a boca no exercício de sua profissão, a OAB, estranhamente ausente, poderia desfiar um rosário de casos concretos. Usados até para vetar ingresso pelo Quinto Constitucional no TJSP.
Como estudante tenho obrigação de ser cuidadoso e moderado no que exponho aqui, no entanto a desigualdade de armas é visível. Aprovar Lei Complementar regulamentando o inciso XLI do art. 5º, quem vai interpretar e aplicar?
Nem vou comentar o que penso a respeito, pois os fatos dizem tudo.
No mais, só nos resta aguardar a próxima audiência, para ver como a OAB se portará...
No mais, um grande abraço de um colega, sócio de suas palavras,entretanto, ainda vivo, sadio e que lutará, mesmo num exército de um homem só, a preservar a honra do diploma, no título de bacharel em Direito, que enfeita minha parede e a Beca Negra que é o sustentáculo de minha família.
Abraço-o, mais uma vez
Otavio Rossi.
Aliás, o senador Wellington Salgado, (que é suplente, portanto nunca recebeu um voto sequer para nos representar) sempre demonstrou menoscabo pela nobre classe, chegando a afirmar que votaria a favor da eliminação do exame de ordem.
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A culpa, meu caro Dr. Otávio Augusto Vieira Rossi, é nossa, porque não somos organizados, porque vivemos divergindo uns dos outros mesmo quando se trata de defender nossas prerrogativas, porque a vaidade que habita o espírito da maioria dos advogados os afoga em si mesmos como se fossem, cada um, o umbigo do mundo, etc. As outras classes são mais organizadas, mais coesas, unidas em relação a seus interesses e à defesa dos espaços de poder ou prestígio conquistados, bem como empenhadas na conquista de novos espaços de poder e de prestígio. Se considerarmos que tudo é uma questão de disputa por espaço político que confere poder e prestígio, então, somos forçados a concluir que os advogados de hoje, nós, somos medíocres se comparados com os de outrora, pois não conseguimos formar maioria, quanto mais consenso em torno da defesa dos interesses gerais da classe. Todos sabem e gostam de criticar os "líderes", mas nenhum é capaz de dedicar um pouco que seja do seu tempo em prol das causas da classe. O PL 83/08 que criminaliza a violação das prerrogativas não representa um avanço considerável do respeito que as autoridades devem ter pelos advogados em geral e individualmente, mas o resgate de um prestígio perdido, que nos foi esbulhado por causa da nossa negligência em defendê-lo adequadamente.
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(CONTINUA)...
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Nós, é que somos os verdadeiros culpados. Temos de parar de transferir responsabilidades e assumirmos as nossas. Se os outros querem nos extinguir, nos desprestigiar, nos enfraquecer para ganharem, como isso, mais poder, mais prestígio, isso faz parte do jogo político. Nós é que temos de saber nos defender. Temos de parar com essa estória de ficar esperando um salvador da pátria. Quem quer faz, não manda nem pede. Veja o PL 1463/07 sobre os honorários de sucumbência. Fizemos o anteprojeto, conseguimos que fosse apresentado. Virou projeto. E os advogados... por acaso estão fazendo sua parte enviando e-mails para os deputados aprovarem-no? Duvido! Então... é isso. Temos de reconhecer que somos fracos, medíocres, politicamente falando, incapazes de nos articular e nos congregar em torno de um objetivo comum e que só nos beneficia.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Além de não serem suspensos preventivamente, ainda são socorridos e blindados pela OAB e pelos seus defensores, geralmente com algum cargo alto na OAB (conselheiros estaduais e federais).
Cito um exemplo: Apesar de não existir "Sala de Estado Maior" no Estado de São Paulo, amontoam-se vários advogados na Cela Especial do Regimento da Cavalaria da PM no bairro da Luz.
Lá, o horário para advogado atender seu cliente é das 07:00hs às 08:00hs, e só com procuração (como colher a assinatura na mesma???) e se algum advogado tentar valer o contido no EA que aduz:
Art. 7º São direitos do advogado:
I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
II - (...);
II – (...);
III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
Desafio o Sr. Sergei Cobra Arbex ir comunicar-se com qualquer advogado preso ali, sem se identificar como Presidente de Comissão da OAB ou mandar um advogado menos conhecido para ver se não é barrado e lhe dito "que quem manda ali são os PM's".
Raríssimas excessões são os nobres advogados Otávio Rossi, Francisco Lobo C. Ruiz e outros (poucos) que defendem a classe muitas vezes sem receber honorários.
Gostaria tanto que me provassem o contrário!!!!!
Comentários encerrados em 10/07/2009
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