Perseguição ministerial

Delegado se defende de mais uma acusação do MP

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2 de julho de 2009, 19h20

O delegado da Polícia Federal Severino Alexandre de Andrade Melo entregou, no início do mês, defesa preliminar na 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo para se defender do crime de condescendência criminosa. Ele virou réu por não abrir inquérito policial, nem informar ao Ministério Público Federal, irregularidades cometidas pelo delegado Nivaldo Bernardi, à época seu subordinado.

Bernardi responde por estelionato por ter solicitado, com papel timbrado da Polícia Federal, 54 credenciais para o GP Brasil de Fórmula 1 em 2004. Para a Procuradoria, tanto Andrade Melo como o ex-corregedor-regional, Antonio Pietro, acobertaram as irregularidades de Bernardi.

Em sua defesa, Andrade Melo argumenta que foi instaurado procedimento administrativo contra o delegado assim que teve conhecimento do fato. Alega que a infração cometida pelo delegado Bernardi foi transgressão disciplinar e não penal. Por esse motivo, não informou o ato às autoridades competentes. Bernardi, à época, foi punido com dois dias de suspensão.

“Ao final do procedimento disciplinar, o órgão chegou à conclusão que o delegado Nivaldo apenas transgrediu uma norma disciplinar, passível de sanção administrativa. Jamais fora concluído que o mesmo havia praticado conduta ilícita, assim descrita no Código Penal”, registra Andrade Melo em sua defesa. Ele alega ter agido dentro do seu dever legal, profissional e regulamentar e, em momento algum, preteriu suas obrigações em favor de Nivaldo Bernardi.

Nas preliminares, Andrade Melo pede a prescrição do crime de condescendência criminosa, de acordo com o artigo 109 do Código Penal. “Sendo assim, se o dia do início da prescrição operou-se em 22 de junho de 2007, o termo final seria 21 de junho de 2009.” A defesa dele pede, portanto, a extinção da punibilidade com base no artigo 107, inciso IV, do Código Penal; e artigo 397, IV, do Código de Processo Penal. Pede, ainda, a rejeição da denúncia, “pois o fato imputado ao delegado não constitui crime”. Clique aqui para ler íntegra da defesa preliminar.

A defesa do delegado, representada pelo advogado Paulo Morais, do Morais Advogados Associados, afirma que Andrade Melo é vítima de perseguição. Recentemente, o MPF ofereceu outra denúncia contra Andrade Melo. Ele é acusado de prevaricação por ter usado serviços de um motorista e um agenda da Polícia Federal paea conduzir sua mulher na procurar de um apartamento pela cidade de São Paulo, para onde a PF tinha acabado de transferir o delegado. Esta denúncia será analisada pela 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

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