Nova família

PGR pede reconhecimento de união homossexual

Autor

2 de julho de 2009, 20h22

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, mal assumiu interinamente o cargo e já começou a agir. No seu quinto dia como chefe da PGR, ela foi ao Supremo Tribunal Federal para propor o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi ajuizada nesta quinta-feira (2/7). Ela pede que casais homossexuais tenham os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis. 

“A aparente neutralidade da legislação infraconstitucional brasileira escondeu o preconceito contra os homossexuais ao proteger apenas as relações estáveis heterossexuais”, sustenta a procuradora. Deborah pede que seja promovida uma audiência pública para discutir o assunto. A ADPF foi proposta com base em representação do Grupo de Trabalho de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

Apesar de já haver uma ação (ADPF 132) sobre o mesmo tema, proposta pelo estado do Rio de Janeiro, foi oferecida nova ação por causa do parecer da Advocacia-Geral da União, que diz que os efeitos da ADPF 132 estariam restritos àquele estado. Para não correr tal risco, a procuradora-geral propôs esta nova arguição.

“O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é denegada, sem qualquer justificativa aceitável”, diz Deborah na ação.

A tese sustentada na ADPF é a de que se deve extrair diretamente da Constituição Federal — notadamente os princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação das discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica — a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Diante da inexistência de legislação infraconstitucional regulamentadora, segundo Deborah, devem ser aplicadas analogicamente ao caso as normas que tratam da união estável entre homem e mulher.

Para a procuradora-geral, o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo independe de mediação legislativa, pois é possível aplicar imediatamente os princípios constitucionais. “Não subsiste qualquer argumento razoável para negar aos homossexuais o direito ao pleno reconhecimento das relações afetivas estáveis que mantêm, com todas as consequências jurídicas disso decorrentes”, afirma.

Para Deborah Duprat, o Estado, em todos seus poderes e esferas, viola os preceitos fundamentais com relação ao princípio da igualdade. “Isso envolve atos comissivos e omissivos. Seria possível citar as decisões judiciais de diversos tribunais, que se negam a reconhecer como entidades familiares essas uniões, e os atos das administrações públicas que não concedem benefícios previdenciários estatutários aos companheiros dos seus servidores falecidos”, explica a procuradora.

A Constituição Federal estabeleceu que é objetivo fundamental da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, afirma Deborah. “A discriminação motivada pela orientação sexual é constitucionalmente banida no Brasil. E esta argumentação é reforçada quando se analisa a orientação seguida no âmbito do direito internacional dos direitos humanos”, diz a procuradora-geral.

Ela lembra que o Brasil é signatário do Pacto dos Direitos Civis e Políticos da ONU, que proíbe qualquer tipo de discriminação. “O Estado laico não pode basear os seus atos em concepções religiosas, ainda que cultivadas pela religião majoritária, pois, do contrário, estaria desrespeitando todos aqueles que não a professam, sobretudo quando estiverem em jogo os seus próprios direitos fundamentais.”

Além de privar parceiros homossexuais de direitos importantes, o não-reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo explicita a desvalorização pelo Estado do modo de ser do homossexual, rebaixando-o à condição de cidadão de segunda classe, diz Deborah. De acordo com a procuradora, privar os membros de uniões estáveis entre mesmo sexo de direitos relacionados às condições básicas de existência (direito a alimentos, a receber benefícios previdenciários, etc.) atenta contra sua dignidade, expondo-o a situações de risco social injustificado.

“O reconhecimento social envolve a valorização das identidades individuais e coletivas. E a desvalorização social das características típicas e do modo de vida dos integrantes de determinados grupos, como os homossexuais, tende a gerar nos seus membros conflitos psíquicos sérios, infligindo dor, angústia e crise na sua própria identidade”, destaca a procuradora-geral. Ela lembra que, ao negar o reconhecimento deste tipo de união, o Estado alimenta e legitima uma cultura homofóbica.

Clique aqui para ler a ADPF.

ADPF 178

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!